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ID
2512486
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. São princípios institucionais do Ministério Público:


I. Unidade.

II. Indivisibilidade.

III. Independência funcional.

IV. Vinculação aos Poderes Judiciário e Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 127, § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    * DICA: "UII"

     

    ** Além desses, a jurisprudência também menciona o princípio do promotor natural (Q747425).

     

    *** Segue uma definição de cada princípio:

     

     

    Unidade: De acordo com o princípio da unidade, sempre que um membro do Ministério Público está atuando, qualquer que seja a matéria, o momento e o lugar, sua atuação será legítima se estiver dirigida a alcançar as finalidades da Instituição. Em outras palavras, todos os membros de um determinado Ministério Público formam parte de um único órgão sob a direção do mesmo chefe. A divisão do Ministério Público em diversos organismos se produz apenas para lograr uma divisão racional do trabalho, mas todos eles atuam guiados pelos mesmos fundamentos e com as mesmas finalidades, constituindo, pois, uma única Instituição.

     

    Indivisibilidade: Pelo princípio da indivisibilidade quem está presente em qualquer processo é o Ministério Público, ainda que seja por intermédio de um determinado promotor ou procurador de justiça. Por isso, a expressão "representante do Ministério Público" não é tecnicamente adequada para a eles se referir. Esse princípio permite que os membros da Instituição possam ser substituídos uns por outros no processo, não de uma maneira arbitrária, senão nos casos legalmente previstos (promoção, remoção, aposentadoria, morte etc.), sem que isso constitua qualquer alteração processual.

     

    Independência Funcional: O princípio da independência funcional significa que os membros do Ministério Público no exercício de suas funções atuam de modo independente, sem nenhum vínculo de subordinação hierárquica, inclusive em relação à chefia da Instituição, guiando sua conduta somente pela lei e suas convicções.

     

    Promotor Natural: Pelo princípio do promotor natural, a designação de um membro do Ministério Público para atuar em determinado processo deve obedecer a regras objetivas, segundo critérios preestabelecidos. Com isso, busca-se evitar designações casuísticas e arbitrárias, impedindo-se, dessa maneira, a figura do “acusador de exceção”. A jurisprudência do STF já está firmada no sentido de reconhecer a existência do princípio do promotor natural. Segundo a Corte, “o postulado do promotor natural consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei.”

     

     

     

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  • rt. 127, § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    * DICA: "UII"

     

    ** Além desses, a jurisprudência também menciona o princípio do promotor natural (Q747425).

     

    *** Segue uma definição de cada princípio:

     

     

    Unidade: De acordo com o princípio da unidade, sempre que um membro do Ministério Público está atuando, qualquer que seja a matéria, o momento e o lugar, sua atuação será legítima se estiver dirigida a alcançar as finalidades da Instituição. Em outras palavras, todos os membros de um determinado Ministério Público formam parte de um único órgão sob a direção do mesmo chefe. A divisão do Ministério Público em diversos organismos se produz apenas para lograr uma divisão racional do trabalho, mas todos eles atuam guiados pelos mesmos fundamentos e com as mesmas finalidades, constituindo, pois, uma única Instituição.

     

    Indivisibilidade: Pelo princípio da indivisibilidade quem está presente em qualquer processo é o Ministério Público, ainda que seja por intermédio de um determinado promotor ou procurador de justiça. Por isso, a expressão "representante do Ministério Público" não é tecnicamente adequada para a eles se referir. Esse princípio permite que os membros da Instituição possam ser substituídos uns por outros no processo, não de uma maneira arbitrária, senão nos casos legalmente previstos (promoção, remoção, aposentadoria, morte etc.), sem que isso constitua qualquer alteração processual.

     

    Independência Funcional: O princípio da independência funcional significa que os membros do Ministério Público no exercício de suas funções atuam de modo independente, sem nenhum vínculo de subordinação hierárquica, inclusive em relação à chefia da Instituição, guiando sua conduta somente pela lei e suas convicções.

     

    Promotor Natural: Pelo princípio do promotor natural, a designação de um membro do Ministério Público para atuar em determinado processo deve obedecer a regras objetivas, segundo critérios preestabelecidos. Com isso, busca-se evitar designações casuísticas e arbitrárias, impedindo-se, dessa maneira, a figura do “acusador de exceção”. A jurisprudência do STF já está firmada no sentido de reconhecer a existência do princípio do promotor natural. Segundo a Corte, “o postulado do promotor natural consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei.”

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  • Gab. A

     

    Princípios institucioais do MP-------> FUI

               -----> Funcional, idependência;

                ----> Unidade;

               -----> Indivisibilidade.

     

    Os MP's são órgãos constitucionais autônomos, não estão vinculados a nenhum poder.

  • Eu vou ficar muito indignado se cair uma questão desse jeito no próximo concurso (p/ Técnico). Imagina, eu aqui me matando de estudar e vem uma questão dessa p/ qualquer um acertar? Naam, sai fora. kk

  • Brian Gomes, então já pode começar a ficar puto. Independente da prova e do cargo que venha a fazer, terão questões fáceis e difíceis! Sem falar que uma coisa é responder aqui no QC, outra é numa sala de aula fazendo a prova! :d

  • Vejamos cada um dos itens:

    I - Verdadeiro, sendo a redação exata do art. 18, caput da CF/88.

    II - Verdadeiro, por traduzir a literalidade do art. 18, §1o.

    III - Falso, pois se um território federal for criado por lei complementar, ele integrará a União. E, na eventualidade de tudo dar errado, ele não será transformado em Estado -membro, mas, sim, será reintegrado ao Estado de origem

    IV - O único erro é mencionar que a consulta popular se daria mediante referendo, pois sabemos que será uma consulta prévia, por meio de plebiscito.

    Nesse contexto, em que apenas os itens I e II estão corretos, podemos assinalar a letra ‘c’.

    Gabarito: C