SóProvas


ID
251254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Luiz ajuizou ação, sob o rito comum sumário, contra uma
empresa de prestação de serviços de telefonia móvel de abrangência
nacional, objetivando a condenação desta ao pagamento de
indenização, no valor de R$ 34.000,00, por danos causados a imóvel
de sua propriedade, parcialmente destruído pela queda de uma
antena de propriedade da ré.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

O valor da indenização pleiteada supera o limite de sessenta salários-mínimos, de modo que o procedimento a ser seguido na ação deve ser, obrigatoriamente, o comum ordinário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A situação narrada ajusta-se à hipótese do art. 275, II, "c" do CPC, in verbis:

    CAPÍTULO III
    DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO
     
            Art. 275.  Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
     
            I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002)
     
            II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
     
            a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
     
            b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
     
            c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
     
            d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
     
            e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
     
            f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
     
            g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).
     
            h) nos demais casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009).
     
  • Confesso que não me recordava na hipótese do Art. 275, II,"c" do CPC, mas, ainda assim, a afirmação de que o valor da indenização pleiteada (R$ 34.000,00) supera o limite de sessenta salários mínimos está incorreta, pois, hoje, como o valor do salário mínimo é R$ 545,00, sessenta salários mínimos seriam R$ 32.700,00.

  • Não, Fê Lima...
    Acho que você se confundiu! O valor da indenização pleiteada(34.000) supera o valor de sessenta sálarios-mínimos!

    ;D
  • A Fê Lima até que tem razão...
    De fato, daria para acertar a questão fazendo o cálculo do salário mínimo.
    A prova é de 2010, na época o valor do salário mínimo era de R$ 510,00 (510 X 60 = 30600) e a afirmação de que supera o limite de cara já estaria errada.
    Fiquem atentos pois já vi em outras provas a banca exigir esse cálculo.
    Em 2012 o valor do salário mínimo está em R$ 622,00.
  • Ele pediu mais que 30.700, então se não fosse a hipótese excepcionada pelo CPC, ele deveria ter optado pelo Rito Ordinário.

    Ou seja, não dava pra matar a questão apenas com a matemática. 
  • Errado


    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo;

    II - nas causas, qualquer que seja o valor

    [...]

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico


    O erro da questão não está relacionado ao valor da causa, pois conforme prevê a alínea "c" do inciso II do art. 275 do CPC, aplica-se o procedimento ordinário independente do valor na causas de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico.
  • Cuidado pois esta está desatualizada 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PELO NCPC:

     

    O NCPC não faz mais distinção entre procedimento ordinário e procedimento sumário, sendo ambos PROCEDIMENTO COMUM. 

     

    Os artigos  (274- 281) do CPC/73 que tratava de tal assunto ficou sem correspondencia no NCPC.