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ID
2512780
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à disciplina legal das sociedades de economia mista e empresas públicas estatais é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 13.303

    A) Art. 1 § 7o  Na participação em sociedade empresarial em que a empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias não detenham o controle acionário, essas deverão adotar, no dever de fiscalizar, práticas de governança e controle proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual são partícipes

    B) CERTO: Art. 2 § 3o  A autorização para participação em empresa privada prevista no § 2o não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias. 

    C) Art. 1 § 6o  Submete-se ao regime previsto nesta Lei a sociedade, inclusive a de propósito específico, que seja controlada por empresa pública ou sociedade de economia mista abrangidas no caput. 


    D) Art. 3 Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    bons estudos

  • Lei nova já sendo cobrada mas de forma tranquila, lei seca.

  • A título de complementação: Sociedade de Propósito Específico 

     

     

    ''De acordo com o art. 9.° da Lei 11.079/2004, o contrato de PPP deve ser formalizado pelo parceiro público com uma sociedade de propósito específico (SPE).

    O objetivo do legislador é facilitar o controle e a gestão da PPP,uma vez que a SPE,que pode ser instituída sob qualquer roupagem societária, tem o único objetivo de implantar e gerir o objeto da parceria. A instituição da SPE pelo parceiro privado acarreta a segregação patrimonial, contábil e jurídica entre esta sociedade e a empresa licitante vencedora. No modelo tradicional de concessão, a possibilidade de execução de outras atividades econômicas pela concessionária dificultava o controle do contrato, tendo em vista a dificuldade de separação das receitas e despesas inerentes à prestação do serviço público e aquelas relativas às demais atividades desenvolvidas pela concessionária.''

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Método, 2017. 

  • Seguem abaixo os comentários sobre cada uma das opções lançadas:

    a) Errado:

    Cuida-se aqui de opção que malfere a regra do art. 1º, §7º, da Lei 13.303/2016, que assim estabelece:

    "Art. 1º (...)
    § 7º Na participação em sociedade empresarial em que a empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias não detenham o controle acionário, essas deverão adotar, no dever de fiscalizar, práticas de governança e controle proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual são partícipes, considerando, para esse fim:"

    b) Certo:

    Em regra, a participação de empresas estatais em empresas privadas depende de autorização legislativa. No entanto, a lei ressalva os casos em que tais participações configurarem operações de tesouraria, como se depreende da leitura do art. 2º, §§2º e 3º da Lei 13.303/2016:

    Art. 2º (...)
    § 2º Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal.

    § 3º A autorização para participação em empresa privada prevista no § 2º não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias."

    Logo, correta esta alternativa.

    c) Errado:

    De acordo com o art. 1º, §6º, da Lei 13.303/2013, seu regime jurídico é aplicável às sociedades controladas por empresas públicas ou sociedades de economia mista, inclusive no caso de sociedades de propósito específico. No ponto, confira-se:

    "Art. 1º (...)
    § 6º Submete-se ao regime previsto nesta Lei a sociedade, inclusive a de propósito específico, que seja controlada por empresa pública ou sociedade de economia mista abrangidas no caput."

    Ora, considerando que o regime jurídico estabelecido na Lei 13.303/2016 não é exclusivamente de direito privado, uma vez que sofre o influxo de regras de direito público (ex: licitações, arts. 28 e seguintes), podendo se afirmar, no máximo, que há uma preponderância de normas de direito privado, em se tratando de empresas estatais exploradoras de atividades econômicas (e não no caso das prestadoras de serviços públicos), é equivocado aduzir que as sociedades de propósito específico são reguladas exclusivamente pelo direito privado.

    d) Errado:

    Por fim, a presente opção não se coaduna com a regra do art. 3º, parágrafo único, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º (...)
    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."


    Gabarito do professor: B