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Gabarito Letra D
Lei 13.303
A) Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
B) Art. 7o Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.
C) Art. 15. O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
D) CERTO: Art. 8o As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
I - elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos;
bons estudos
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mais uma de Estatuto da Estatais
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Marquei a D, por ser a menos errada. A Lei NÃO AUTORIZA A CRIAÇÃO DE SEM E EP. A LEI AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DELAS!
CF-ART 37- XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, ...
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Nunca li sobre esse texto da D, mas fui por eliminação.
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Para Fernanda Silva,
A assertiva correta é a letra D, Lei 13303/16, que por sinal é nova
Sendo chamada de Lei das Estatais ou Estatuto das Empresas Estatais.
No Art. 13 da referida Lei fala:
A Lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre:
já no Art. 8º dipõem - As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
§ 1o O interesse público da empresa pública e da sociedade de economia mista, respeitadas as razões que motivaram a autorização legislativa, manifesta-se por meio do alinhamento entre seus objetivos e aqueles de políticas públicas, na forma explicitada na carta anual a que se refere o inciso I do caput.
I - elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos;
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Analisemos as proposições da Banca:
a) Errado:
Em rigor, as sociedades de economia mista, por expressa definição legal, devem a assumir a forma de sociedades anônimas, a teor do art. 4º, caput, da Lei 13.303/2016:
"Art.
4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma
de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a
entidade da administração indireta."
b) Errado:
Cuida-se de afirmativa que afronta a norma do art. 7º da Lei 13.303/2016, abaixo transcrita:
"Art.
7º Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia
mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores
Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações
financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por
auditor registrado nesse órgão."
c) Errado:
Desta vez, a assertiva da Banca se mostra em rota de colisão com o teor do art. 15, caput, da Lei 13.303/2016, que ora colaciono:
"Art.
15. O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de
economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos
termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976."
d) Certo:
Por fim, a presente afirmativa está afinada com as normas vazadas no art. 8º, I e §1º, da Lei 13.303/2016, a seguir transcritas:
"Art.
8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão
observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
I - elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho
de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de
objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de
economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse
coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a
autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos
recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos
econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por
meio de indicadores objetivos;
(...)
§
1º O interesse público da empresa pública e da sociedade de economia
mista, respeitadas as razões que motivaram a autorização legislativa,
manifesta-se por meio do alinhamento entre seus objetivos e aqueles de
políticas públicas, na forma explicitada na carta anual a que se refere o
inciso I do
caput
."
Gabarito do professor: D