SóProvas


ID
2512783
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da disciplina legal das empresas públicas e sociedades de economia mista é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Lei 13.303

    A) Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

    B) Art. 7o  Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.

    C) Art. 15.  O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 


    D) CERTO: Art. 8o  As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: 

    I - elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos; 

    bons estudos

  • mais uma de Estatuto da Estatais

  • Marquei a D, por ser a menos errada. A Lei NÃO AUTORIZA A CRIAÇÃO DE SEM E EP. A LEI AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DELAS!

     CF-ART 37- XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, ...

  • Nunca li sobre esse texto da D, mas fui por eliminação.

  • Para Fernanda Silva,

    A assertiva correta é a letra D, Lei 13303/16, que por sinal é nova

    Sendo chamada de Lei das Estatais ou Estatuto das Empresas Estatais.

    No Art. 13 da referida Lei fala:

     A Lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre:

    já no Art. 8º dipõem - As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: 

    § 1o  O interesse público da empresa pública e da sociedade de economia mista, respeitadas as razões que motivaram a autorização legislativa, manifesta-se por meio do alinhamento entre seus objetivos e aqueles de políticas públicas, na forma explicitada na carta anual a que se refere o inciso I do caput. 

    I - elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos; 
     

  • Analisemos as proposições da Banca:

    a) Errado:

    Em rigor, as sociedades de economia mista, por expressa definição legal, devem a assumir a forma de sociedades anônimas, a teor do art. 4º, caput, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    b) Errado:

    Cuida-se de afirmativa que afronta a norma do art. 7º da Lei 13.303/2016, abaixo transcrita:

    "Art. 7º Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão."

    c) Errado:

    Desta vez, a assertiva da Banca se mostra em rota de colisão com o teor do art. 15, caput, da Lei 13.303/2016, que ora colaciono:

    "Art. 15. O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976."

    d) Certo:

    Por fim, a presente afirmativa está afinada com as normas vazadas no art. 8º, I e §1º, da Lei 13.303/2016, a seguir transcritas:

    "Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

    I - elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos;

    (...)

    § 1º O interesse público da empresa pública e da sociedade de economia mista, respeitadas as razões que motivaram a autorização legislativa, manifesta-se por meio do alinhamento entre seus objetivos e aqueles de políticas públicas, na forma explicitada na carta anual a que se refere o inciso I do caput ."


    Gabarito do professor: D