Gabarito Letra C
Lei 13.303
A) Art. 17 § 2o É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
B) Art. 17 § 2o É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical;
C) CERTO: Art. 17 § 2o É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
IV - de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação;
D) Art. 17 § 2o É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo
bons estudos
Vejamos cada assertiva, individualmente:
a) Errado:
Na realidade, a Lei 13.303/2016, em seu art. 17, §2º, II, estabelece o prazo de 36 meses durante o qual existe a vedação relativa à pessoa que atuou como participante de estrutura decisória de partido político. No ponto, é ler:
"Art. 17 (...)
§ 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
(...)
II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses,
como participante de estrutura decisória de partido político ou em
trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha
eleitoral;"
Logo, incorreto afirmar que tal vedação existiria "independentemente de
critério temporal", tal como foi aqui aduzido pela Banca.
b) Errado:
Cuida-se aqui de opção que malfere o teor do art. 17, §2º, III, da Lei 13.303/2016:
"Art. 17 (...)
§ 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
(...)
III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical;"
c) Certo:
Esta opção revela-se correta, em vista da interpretação, a contrário senso, da regra do art. 17, §2º, IV, da Lei 13.303/2016:
"Art. 17 (...)
§ 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
(...)
IV
- de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou
comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer
natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa
pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou
sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação;"
Logo, se o período for superior a três anos, não mais subsiste a vedação, o que torna possível a indicação para o Conselho de Administração, na linha do aduzido pela Banca.
e) Errado:
Por último, trata-se de assertiva em desacordo com o art. 17, §2º, I, da Lei 13.303/2016:
"Art. 17 (...)
§ 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
(...)
I
- de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a
sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de
Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem
vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de
direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente
estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder
Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do
cargo;"
Gabarito do professor: C