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ID
2512786
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das sociedades de economia mista é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 13.303

    A) Art. 17 § 2o  É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria: 
    II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral; 

    B) Art. 17 § 2o  É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria
    III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical; 

    C) CERTO: Art. 17 § 2o  É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria: 
    IV - de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação; 

    D) Art. 17 § 2o  É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria: 

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo

    bons estudos

  • Se estiver estudando para concurso de Estatais é preciso esmiuçar a Lei 13.303, muiiiiita coisa foi detalhada e ainda tem a lei de s/a.

  • Vejamos cada assertiva, individualmente:

    a) Errado:

    Na realidade, a Lei 13.303/2016, em seu art. 17, §2º, II, estabelece o prazo de 36 meses durante o qual existe a vedação relativa à pessoa que atuou como participante de estrutura decisória de partido político. No ponto, é ler:

    "Art. 17 (...)

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    (...)

    II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;"

    Logo, incorreto afirmar que tal vedação existiria "independentemente de critério temporal", tal como foi aqui aduzido pela Banca.

    b) Errado:

    Cuida-se aqui de opção que malfere o teor do art. 17, §2º, III, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 17 (...)

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    (...)

    III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical;"

    c) Certo:

    Esta opção revela-se correta, em vista da interpretação, a contrário senso, da regra do art. 17, §2º, IV, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 17 (...)

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    (...)

    IV - de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação;"

    Logo, se o período for superior a três anos, não mais subsiste a vedação, o que torna possível a indicação para o Conselho de Administração, na linha do aduzido pela Banca.

    e) Errado:

    Por último, trata-se de assertiva em desacordo com o art. 17, §2º, I, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 17 (...)

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    (...)

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;"


    Gabarito do professor: C