SóProvas


ID
251284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no direito penal, julgue o item que se segue.

O delito habitual é caracterizado por comportamentos idênticos e repetidos, que só se perfazem em decorrência de uma ação reiterada.

Alternativas
Comentários
  • A afirmação é certa.

    Segundo  Guilherme de Souza Nucci em sua obra Manual de Direito Penal Parte Geral e Parte Especial, p. 166, crime Habitual "é aquele que somente se consuma através da prática reiterada e contínua de várias ações, traduzindo um estilo de vida indesejado pela lei penal. Logo, pune-se o conjunto de condutas habitualmente desenvolvidas e não somente uma delas, que é atípica.
    São requisitos para o seu reconhecimento: a) reiteração de vários fatos; b) identidade ou homogeneidade de tais fatos; c)nexo de habitualidade entre os fatos".

  • CERTO

    Crime habitual - Constituído por atos que, praticados isoladamente, são irrelevantes para o Direito Penal, mas, cometidos de forma reiterada, passam a constituir um delito. Por exemplo: quem tira proveito da prostituição alheia, de maneira eventual, não comete o delito de rufianismo; mas, se existe habitualidade na prática desses atos, constituir-se-á o crime. Outros exemplos: exercício ilegal da medicina, curandeirismo, manter casa de prostituição etc.

  • Exemplificativamente:

    Art. 284 do CP: "Exercer curanderismo..."

    É necessário um comportamento reiterado para que o crime se consume, a reiteração de ações, razão pela qual a doutrina não tem admitido a possibilidade de tentativa aos crimes habituais.

    Bons estudos.
  •         Segundo Cleber Masson,  é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, é atípico. Com efeito, se cada ato fosse típico, restaria configurado o crime continuado. Ex: exercício ilegal da medicina e curanderismo (CP, arts. 282 e 284, respectivamente). 
     

  • Crime habitual é o crime que reclama a prática reiterada da mesma conduta. Ex: Curandeirismo.
  • Crime habitual: Constituído por atos que, praticados isoladamente, são irrelevantes para o Direito Penal, mas, cometidos de forma reiterada, passam a constituir um delito.
  • Muitos confundem com o crime continuado!

    Crime continuado (art.71, CP) constitui a prática de diversos atos semelhantes (e que isoloadamente já seriam considerados crimes) com resultados diversos, mas que revelam entre si uma certa homogeneidade no modus operandi, local, tempo, vítimas etc.

    Segundo Mirabete: "Não se deve confundir o crime continuado com o habitual. Neste, há apenas uma conduta, composta de vários atos, inócuos penalmente, que, reunidos, constituem uma infração penal"(
    manual de direito penal, vol I, p. 329).


  • Conforme leciona Cleber Masson, o crime habitual é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, é atípico. Com efeito, se cada ato fosse típico, restaria configurado o crime continuado. Exemplos: exercício ilegal da medicina e curandeirismo (artigos 282 e 284 do Código Penal, respectivamente).

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Curandeirismo

    Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

    I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

    II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

    III - fazendo diagnósticos:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

    Forma qualificada

    Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.


    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: CERTO
  • Agregando:

    Segundo Rogério Sanches: pág. 169 vol.I

    Crime habitual é aquele que se configura mediante a reiteração de atos. Somente irá ocorrer se houver repetição da conduta que revele ser aquela atividade um procedimento costumeiro por parte do agente. Exemplo.: Art. 229, pune a manutenção de estabelcimento em que ocorra exploração sexual.

  • Discordo da afirmação. Os comportamentos não necessitam ser idênticos, devendo, apenas, conformarem-se à conduta

  • O crime habitual ocorre quando o agente pratica a mesma conduta de forma reiterada e contínua, adotando tal conduta como estilo de vida, por exemplo, o exercício ilegal da medicina.

  • Tenho a impressão de ter errado essa questão umas 20 x..

     

  • Crime Habitual: repetição de atos; identidade entre tais atos; nexo de habitualidade entre eles.

    Crime habitual impróprio: descreve um modo de vida inaceitável, embora uma só ação seja suficiente para configurar o crime. Os demais atos são reiteração do mesmo delito.

  • Não é bem correta, mas enfim...

    Abraços

  • Reiteração de atos, sim... comportamentos repetidos idênticos? deu uma forçada. Só acho.

    But, vida que segue!

  • Cespe sendo Cespe.

    Típica questão mal formulada.

    Não é necessária a identidade dos comportamentos.

    Veja por exemplo o crime de exercício ilegal da medicina.

    Há como se configurar o crime caso o agente prescreva receitas, ministre medicamentos, atenda consultas, assine atestados.

     

    Mas... vida que segue. PRÓXIMA.

  • CERTO

     

    É o caso da casa de prostituição e de exercício irregular de profissão ou ofício, por exemplo. Só se caracterizam criminalmente se praticados de forma reiterada, habitual, contínua, duradoura. 

  • CORRETO

    O crime habitual tem como característica que cada um dos episódios agrupados não é punível por si só, tendo em vista que pertencem a uma pluralidade de condutas requeridas no tipo para que configure um fato punível. Assim, no crime habitual somente a pluralidade de atos é um elemento do tipo, como, por exemplo, o exercício ilegal da medicina, que deve cumprir-se de forma habitual.

  • Certo.

    É isso mesmo. Crimes habituais são aqueles que necessitam de reiteração e habitualidade para sua configuração (como é o caso do exercício ilegal de medicina, por exemplo). Não basta uma conduta isolada, e sim a repetição dessa conduta ao longo do tempo.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Errei pq faltou citar que o crime habitual tbm carrega o requisito do tempo, afinal, para se caracterizar, as condutas necessitam estar num lapso temporal inferior a 30 dias. Se um funcionário furta de uma loja toda semana: crime habitual. Mas se o funcionário comete uma ação de furto num mês e comete outro 6 meses depois, não estaria configurada a habitualidade.

    Pelo menos foi isso que aprendi...

  • Diferença crucial entre crime continuado e crime habitual

    No crime continuado a pratica isolada de qualquer conduta, desprovida de reiteração, configura crime. No crime habitual, não.

  • CRIME HABITUAL PRÓPRIO: Obrigatória várias reiterações de condutas;

    x

    CRIME HABITUAL IMPRÓPRIO: Basta apenas o cometimento de uma única ação/ conduta.

  • Habitual próprio: reiteração delitiva para configuração. Atos individuais não se configuram o crime por si só.

    Habitual impróprio: BASTA UMA AÇÃO, e o crime se configura.

    gab: CORRETO

  • CRIME HABITUAL --- não tem a consumação prolongada no tempo (CESPE) --- consumação ocorre pela reiteração de atos que revelam um modo delitivo de vida.

    Prazo da prescrição crimes habituais --- inicia-se da data da última das ações que constituem o fato típico (STF)

    => É classificado como crime parcelar.