SóProvas


ID
2512978
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é vedado aos membros do Ministério Público, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    II - as seguintes vedações:
    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
    b) exercer a advocacia;
    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
    e) exercer atividade político-partidária;
    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

  • MArquei a menos pior kkkkkkkkkkkk

  • quando a CF menciona "UMA DE MAGISTÉRIO" é no sentido genérico (amplo), não restritivo em número, posição já pacificada pela jurisprudência. Acho que a própria Jurisprudência deu uma de João sem braço para agraciar o membros do MP e da Magistratura com diversos empregos privados nas faculdades privadas e cursinhos da vida.

  • Indicar para comentário.

  • Ventura Neto UMA de magistério abarca as entidades PÚBLICAS de ensino. Juizes e membros do MP sempre puderam exercer quantos cargos de magistério quisessem em instituições privadas. Públicas, apenas uma. E isso permanece. Questão lixo que não cabe defesa e muito menos habeas corpus. Está condenada e sentenciada. Fim da audiência.

  • Galera, o STF entendeu que os magistrados podem sim ocupar mais de um cargo de professor. A banca ampliou o entendimento pros membros do MP, visto que a ressalva é igual à dos magistrados.

     

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=387227

     

     

    "Ao usar, na ressalva, a expressão 'uma de magistério', tem a CF, por objetivo, impedir que a cumulação autorizada prejudique, em  termos de horas destinadas ao magistério, o exercício da magistratura. Daí a restrição à unidade ('uma de magistério'). 

    A CF, ao que parece, não impõe o exercício de uma ÚNICA atividade de magistério.

    Considerou-se, no caso, que o objetivo da restrição constitucional é o de impedir o exercício da atividade de magistério que se revele incompatível com os afazeres da magistratura. Necessidade de se avaliar, no caso concreto, se a atividade de magistério inviabiliza o ofício judicante. Referendada a liminar, nos termos em que foi concedida pelo ministro em exercício da presidência do STF, tão somente para suspender a vigência da expressão "único (a)", constante da redação do art. 1º da Resolução 336/2003, do CJF."

     

    ADI 3.126 MC, rel. min. Gilmar Mendes, j. 17-2-2005, P, DJ de 6-5-2005.]

  • Por isso que o Brasil não vai pra frente! Como uma questão dessa não é anulada? Bizonha! MDS!!!

     

    Kevin, o STF decidiu que será visto caso a caso, logo a questão DEVERIA mencionar poderá duas de magistério.

     

     

  • Gabarito: D

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

     

    I – o Ministério Público da União, que compreende:

     

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

     

    II – os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I – as seguintes garantias:

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela EC n. 45/2004)

     

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI; 150, II; 153, III; 153, § 2º, I; (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    II – as seguintes vedações:

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    b) exercer a advocacia;

     

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

     

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela EC n. 45/2004)

     

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela EC n. 45/2004)

  • Galera, a questão é anulável pelo seguinte:

    No enunciado ela fala que é vedado aos membros do MP, EXCETO (ou seja, é permitido que:):

    exercer , ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    Ou seja, ela colocou exceto quando não poderia, pois tornou a acertiva errada.

    É o princípio lógico do duplo falso que torna a questão errada.. uma vez que, conforme já explorado pelos colegas, a quantidade é matéria já pacificada pelos tribunais.

  • Que loucura de questão!!!!

    Só é permitida UMA de magistério! Logo DUAS é proibida!! PQP

  • De acordo com a Constituição Federal, é vedado aos membros do Ministério Público, EXCETO

    Pessoal, minha conclusão sobre a questão: " De acordo com a constituição, é vedado..." As alternativas A, B, C, e E estão na Constituição (foi copiada a letra da lei) , conforme o artigo 128 paragrafo 5, II. No entanto, como a CF estabelece que é permitido apenas 1 de magistério, logo, 2 de magistério não está de acordo com a CF. Mais na minha humilde compreensão, não quer dizer que é permitido acumular as 2 ... acho que a banca queria que respondêssemos qual dessas opções não está como vedação na CF... bem, isso é o que eu acho...

  • Pra variar mais uma questão "mal feita". São intermináveis !!! quantas questões que não medem conhecimento!!!! Essas provas devem ser boladas por alunos do infantil 2, só pode !!! vc estuda e fica sempre confuso com essas abordagens , malucas.

  • A questão não tem nada de errada. A colega disse e recito novamente

    "quando a CF menciona "UMA DE MAGISTÉRIO" é no sentido genérico (amplo), não restritivo em número, posição já pacificada pela jurisprudência"

    Não é questão de letra de lei.

  • Duas de magistério? Essa questão era para ser anulada sem dúvidas...

  • questão totalmente ¨zoada¨.

  • Duas de magistério? Duas? Está de brincadeira... Mostra na CF/88 então... Essa questão devia ter sido anulada!

  • GABARITO: D

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações:

    a) CERTO: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) CERTO: b) exercer a advocacia;

    c) CERTO: c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) ERRADO: d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) CERTO: e) exercer atividade político-partidária;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ministério Público. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 128, § 5º, da CRFB/88: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; (...)".

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 128, § 5º, da CRFB/88: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: (...) b) exercer a advocacia; (...)".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 128, § 5º, da CRFB/88: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: (...) c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; (...)".

    Alternativa D - Incorreta! A exceção feita pela Constituição se refere a uma função pública de magistério, não duas. Art. 128, § 5º, da CRFB/88: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: (...) d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; (...)".

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 128, § 5º, da CRFB/88: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: (...) e) exercer atividade político-partidária".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).

  • A questão pede a EXCEÇÃO as vedações, simplificando, a INCORRETA!

    Tá faltando interpretação...

    A vedação é a UMA função magisterial, logo, qualquer quantidade diferente de uma seria uma exceção, não importando se é possível ou não.

  • PLUS:

    A vedação de participar de sociedade comercial, imposta aos membros do MP, não é aplicada ao magistrado, conforme leitura do art. 95 da CF. Eu já vi questões da FCC cobrando isso.

    Bons estudos ;)

  • GABARITO D.

    Que piada!

    Ela queria a alternativa que não era literal.

  • Não importa a quantidade!

    Abraços!

  • "A exceção da vedação". Aquela questão que a gente acerta, mas se sente a Nazaré Tedesco fazendo cálculos.

  • Eu só queria saber o porquê desse tesão enorme da AOCP com números, é surreal.