SóProvas


ID
2513011
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Preencha as lacunas e assinale a alternativa com a sequência correta.


“De acordo com o Código de Processo Penal, o inquérito deverá terminar no prazo de ________, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de _____, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Correta, D

    10 dias
    > preso > contados da ordem de a execução da prisao > prazo improrrogável.

    30 dias >  solto > prazo prorrogável.   

    CPP - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • A Repetição até a exaustão leva à perfeição. Se for desistir, desista de ser fraco!

    gabarito D


  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    A respeito do tema cabe observar:

     

     

    ►  Inquérito Policial na justiça estadual = 10 dias preso (improrrogável) / 30 dias solto (prorrogável);

    ►  Inquérito Policial na justiça federal = 15 dias preso (prorrogável) / 30 dias solto (prorrogável);

    ►  Inquérito Policial nos Crimes Contra Econômia Popular = 10 dias (preso ou solto);

    ►  Inquérito Policial na justiça castrense = 20 dias preso (improrrogável) / 40 dias solto (prorrogável por mais 20 dias);

    ►  Inquérito Policial nos casos da Lei 11.343/06 = 30 dias preso (podendo ser duplicado) / 90 dias solto (podendo ser duplicado).

  • ESTADUAL (REGRA GERAL) 10 PRESO (IMPRORROGÁVEL), 30 SOLTO  PRORROGÁVEL)

    FEDERAL 15 PRESO (PRORROGÁVEL POR +15) 30 SOLTO ( PRORROGÁVEL)

    MILITAR 20 PRESO (IMPRORROGÁVEL), SOLTO 40 PRORROGÁVEL POR MAIS 20

    ECONOMIA POPULAR 10 PRESO OU SOLTO (IMPRORROGÁVEIS)

    DROGAS 30 PRESO E 90 SOLTO (PRAZOS DUPLICÁVEIS)

    Encerrado no prazo de dez dias quando apurar crime eleitoral, em caso de réu preso.


  • [GABARITO "D"]

     

    BIZU: 

    REGRA GERAL:

     

    INDICIADO PRESO: 10 DIAS (5 dias para MP oferecer denúncia com indiciado preso)

    INDICIADO SOLTO: 30 DIAS (15 dias para MP oferecer denúncia com indiciado solto)

     

    OBS. (DE BIXO): O prazo para oferecimento da denúncia pelo MP é a metade dos acima. 

     

    CRIMES FEDERAIS:

    - INDICIADO PRESO 15 DIAS + 15 (PRORROGÁVEL)

    - INDICIAIDO SOLTO: 30 DIAS

     

    LEI DE DROGAS:

     

    - INDICIADO PRESO: 30 DIAS

    - INDICIADO SOLTO: 90 DIAS

    OBS.: AMBOS PODEM SER DUPLICADOS

     

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR

     

    - INDICIADO PRESO OU SOLTO: 10 DIAS

     

    OBS.: Em se tratando de indiciado solto, o prazo é processual. Em se tratando de indiciado preso o prazo é material (conta-se o dia do começo)

    OBS.2: No caso de indiciado preso, o prazo se incia da data da prisão. Em se tratando de indiciado solto, o prazo se inicia com a portaria de instauração.

     

    TMJJJJJ

  • De acordo com CPP...

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Gaba - D

  • GABARITO D

    PMGO.

  • gb d mnemônica 10:30 hs

    pmgooo

  • gb d mnemônica 10:30 hs

    pmgooo

  • LETRA D CORRETA

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Basta lembrar que o delegado da Policial civil chega 10:30 ao serviço

     

     

    Bons estudos.

  • ATENÇÃO!!!

    Agora existe a possibilidade de prorrogação do prazo de conclusão do I.P quando o réu estiver preso (antes não podia) pelo prazo de 15 dias (uma única vez).

    Art. 3°-B, §2°, CPP (PACOTE ANTICRIME)

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

    REGRA GERAL:

    RÉU PRESO: 10 + 15 (prorroga uma única vez)

    RÉU SOLTO: 30 dias.... e pode prorrogar

    ---

    FEDERAL:

    RÉU PRESO: 15 + 15

    RÉU SOLTO: 30 dias..

    ---

    MILITAR:

    RÉU PRESO: 20

    RÉU SOLTO: 40+20

    ---

    LEI DE DROGAS:

    RÉU PRESO: 30 + 30

    RÉU SOLTO: 90 + 90

    ---

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR:

    RÉU PRESO: 10

    RÉU SOLTO: 10

  • URGE RESSALTAR QUE TODOS OS DISPOSITIVOS REFERENTES AO JUIZ DE GARANTIAS RESTAM INAPLICÁVEIS, POIS O STF SUSPENDEU A CRIAÇÃO DO MESMO.

    NUMA PROVA RASA DE LETRA DE LEI, PODEM SER CONSIDERADAS TAIS MUDANÇAS. MAS JURIDICAMENTE, OS PRAZOS AINDA NÃO SE ALTERARAM PELA INEXISTÊNCIA DAQUELE QUE POSSUIRIA A ATRIBUIÇÃO LEGAL DE FAZÊ-LO.

    FICA A DICA.

  • PORTAL STF 22/01/2020

    AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DEBATE ADIADAS EM VIRTUDE DA PANDEMIA

  • De acordo com CPP...

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Gaba - D

  • PRAZO IP

    Preso:10 dias (improrrogável) [O novo art. 3º-B, §2º do CPP (Suspenso pela – ADI 6298) estabelece que o prazo pode ser prorrogado pelo Juiz uma vez, por até 15 dias]

    solto: 30 dias (prorrogável quantas vezes forem necessárias)

    PRAZO IP JUSTIÇA FEDERAL

    Preso: 15 +15

    solto: 30 (improrrogável)

    PRAZO IP LEI DE DROGAS

    Preso: 30 +30

    solto: 90 + 90

    PRAZO IP CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR

    Preso: 10 dias

    solto: 10 dias

    PRAZO IP MILITAR

    Preso: 20 (improrrogável)

    Solto: 40 + 20 

    PRAZO IP CRIMES HEDIONDOS

    Preso/Solto: 30+30

  • questão desatualizada agora são 10 + 15
  • Crimes de competência da Justiça comum – agora são 10 + 15

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15+15 dias para indiciado

    preso e 30 dias prorroveis para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias + 30 dias para indiciado preso e 90 + 90 dias

    para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    Mas, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser Preso/Solto: 30+30 Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

    Gaba - D

  • 2a vez resolvendo errado, revisar

  • GABARITO: LETRA D

  • Conforme entendimento do Professor Leonardo Barreto Moreira Alves, no livro Processo Penal Parte Geral, 10º Ed. editora JusPODIVM; Atualizada com o pacote anticrime, A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, paginas 150-151:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:      ;

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.     .

    Segue o ensinamento do renomado jurista:

    Ocorre que o Art. 3º_B, parágrafo 2º, do CPP, com a redação conferida pela lei 13.964/2019, passa a estatuir que, se o investigado tiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    ...Surge antão o conflito aparente de normas com a antiga redação que não previa dilação de prazo estando o investigado preso. Tal conflito deve-se ser resolvido pelo princípio da posteridade (Norma posterior revoga norma anterior).

    Mas ainda resta uma indagação: qual seria, enfim, o prazo inicial para o termino do inquérito de investigado preso na justiça estadual, 10 dias (Art. 10 CPP) ou 15 dias ( Art. 3º-B, § 2º)? Note-se, Art. 3º-B, § 2º, não afirma que o prazo inicial será de 15 dias, apenas permite a prorrogação uma única vez por até 15 dias. Todavia, por uma interpretação sistemática, considerando que o prazo para conclusão de inquérito policial de investigado preso na justiça Federal seja de 15 dias... Visando, portanto, unificar os prazos de conclusão de IP na justiça Estadual e Federal e considerando que é possível extrair que o objetivo do Art. 3_B, parágrafo 2º, do CPP foi prever prazo inicial de 15 dias, conclui-se que o prazo inicial de inquérito policial envolvendo investigado preso na justiça Estadual passa a ser também de 15 dias.

    desta forma o novo prazo será: 15d + 15d Preso; 30d + prorrogáveis solto.

  • PRESO - 10 DIAS

    SOLTO - 30 DIAS

    P10S30

  • Preso 10 dias - a contar do momento da prisão, ou seja, prazo material. Segundo o pacote anticrime, pode-se ter um acréscimo de até 15 dias.

    Solto, sob fiança ou não, a contar do próximo dia útil, ou seja, prazo processual.

    Prazo para justiça federal

    15/15 prorrogáveis pelo dobro de tempo.

    prazo da lei de drogas

    30 dias preso

    90 solto

  • houve uma alteração na prazo 10 dias preso podendo ser prorrogado por mais 15 dias-pacote anticrime

  • NÃO CONFUNDAM os prazos do inquérito policial com os da ação penal.

    AÇÃO PENAL (preso: 5 dias) (solto:15: dias) - prazos impróprios os quais não geram decadência ao MP, mas a extrapolação desses abre ao ofendido a oportunidade de oferecer ação penal privada SUBSIDIÁRIA da pública.

    INQUÉRITO POLICIAL:

    Geral: 10+ 15 (preso)/ 30 + ...(solto)

    Federal: 15+15 (preso)/ 30 + ...(solto)

    Militar: 20 (preso)/ 40 + 20 (solto)

    Popular: 10 (preso)/ 10 (solto)

    Drogas: 30+30 (preso)/ 90+90 (solto)

    Hediondos: 30+30 (preso)

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    REGRA DO INQUÉRITO POLICIAL (CPP, art. 10)

    # RÉU PRESO = 10, IMPRORROGÁVEL

    # RÉU SOLTO = 30, PRORROGÁVEL

    REGRA DA DENÚNCIA = METADE DO INQUÉRITO (CPP, art. 46)

    # RÉU PRESO = 5

    # RÉU SOLTO = 15

    LEI DE DROGAS

    EXCEÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL = TRIPLO DUPLICADO (Lei 11343/06, art. 51)

    # RÉU PRESO = 30 + 30

    # RÉU SOLTO = 90 + 90

    EXCEÇÃO DA DENÚNCIA (Lei 11343/06, art. 54, III)

    # 10

  • PRAZO DO IP

     

    JUSTIÇA ESTADUAL

    1.     DELEGADO PC CHEGA ÀS 10:30 >10 dias preso e 30 dias solto>

    JUSTIÇA FEDERAL

    2.    DELEGADO PF CHEGA ÀS 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto 

    lei 11.343/06

    3.    TRÁFICO CHEQUE PRÉ (P/30 e 90) > 30 dias preso e 90 dias solto 

     

    Contra a economia popular: 10 dias, estando solto ou preso.

    Inquérito Policial Militar (IPM): Se preso, 20 dias. Se solto, 40 dias (Pode ser prorrogado por +20).

    ATENÇÃO! Se PRESO a contagem começa desde a prisão. (Não importa se o réu foi preso às 23h, o dia será contado).

  • MACETE (conclusão do Inquérito Policial)

    Hora que o Delegado de Polícia chega ao trabalho: 10:30h

    10 dias (réu preso)

    30 dias (réu solto)

  • NÃO CONFUNDAM os prazos do inquérito policial com os da ação penal.

    AÇÃO PENAL (preso: 5 dias) (solto:15: dias) - prazos impróprios os quais não geram decadência ao MP, mas a extrapolação desses abre ao ofendido a oportunidade de oferecer ação penal privada SUBSIDIÁRIA da pública.

    INQUÉRITO POLICIAL:

    Geral: 10+ 15 (preso)/ 30 + ...(solto)

    Federal: 15+15 (preso)/ 30 + ...(solto)

    Militar: 20 (preso)/ 40 + 20 (solto)

    Popular: 10 (preso)/ 10 (solto)

    Drogas: 30+30 (preso)/ 90+90 (solto)

    Hediondos: 30+30 (preso)

  • NOVA POSSIBILIDADE:

    PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO I.P PARA RÉU PRESO:

    ART. 3 º. § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.