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ID
2513029
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se adolescente a pessoa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente):

     

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • GABARITO: LETRA C

  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos de idade.

     Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gabarito: C

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define a faixa etária em que a pessoa será considerada adolescente.

    Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o adolescente é a pessoa entre 12 e 18 anos. Ou seja, no dia do aniversário de 18 anos deixará de ser adolescente e será adulto; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.

    Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Em relação à criança, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 12 anos, a pessoa deixa de ser considerada criança para os efeitos do ECA e se torna adolescente.

    GABARITO: C

  • GABARITO: C

    Criança: 0 a 12 anos incompletos (primeira infância: 0 a 6 anos completos = 72 meses).

    Adolescente: 12 a 18 anos incompletos.

    Jovem: 15 a 29 anos.

    Adulto: 30 a 59 anos.

    Idoso: 60 anos ou mais.

    "Super" idoso: maior de 80 anos (prioridade especial).