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GABARITO: C
Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente):
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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GABARITO: LETRA C
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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Gabarito: C
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define a faixa etária em que a pessoa será considerada adolescente.
Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o adolescente é a pessoa entre 12 e 18 anos. Ou seja, no dia do aniversário de 18 anos deixará de ser adolescente e será adulto; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.
Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Em relação à criança, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 12 anos, a pessoa deixa de ser considerada criança para os efeitos do ECA e se torna adolescente.
GABARITO: C
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GABARITO: C
Criança: 0 a 12 anos incompletos (primeira infância: 0 a 6 anos completos = 72 meses).
Adolescente: 12 a 18 anos incompletos.
Jovem: 15 a 29 anos.
Adulto: 30 a 59 anos.
Idoso: 60 anos ou mais.
"Super" idoso: maior de 80 anos (prioridade especial).