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GABARITO: E
Constituição Federal:
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os juízes eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal. (Aqui não há nada sobre criação de TRE em Território, mas acredito que, pela interpretação do artigo, a afirmação esteja correta.)
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Na verdade é a redação expressa do CÓGIDO ELEITORAL:
Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I – o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital da República e jurisdição em todo o país;
II – um Tribunal Regional, na capital de cada estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na capital de território;
III – juntas eleitorais;
IV – juízes eleitorais.
Obs: a banca deveria expressar que quer a redação do código eleitoral -_-
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GABARITO LETRA E
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
ARTIGO 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;
III - juntas eleitorais;
IV - juizes eleitorais.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.
Conforme o artigo 12, do citado Código, Art. 12. são órgãos da Justiça Eleitoral os seguintes:
1) o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital da República e jurisdição em todo o país;
2) um Tribunal Regional, na capital de cada estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na capital de território;
3) juntas eleitorais;
4) juízes eleitorais.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que todos os itens estão corretos, o que justifica a letra "e" ser o gabarito em tela.
GABARITO: LETRA "E".
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GABARITO: LETRA E
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Gelou com a II, hein?!