Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
(...)
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
BIZU:
Modalidade - Obras e serviços de engenharia ---- Demais compras e serviços
Concorrência - Acima de R$ 1,5 milhão----Acima de R$ 650 mil
Tomada de preços - Até R$ 1,5 milhão----Até 650 mil
Convite - Até 150 mil----Até 80 mil
Dispensa de licitação - Até 15 mil----Até 8 mil
GALERA, vamos ficar atentos com a atualização que acabou de sair do forno:
Segue abaixo o decreto que modificou os valores do art. 23
OBS: Entrará em vigência 30 dias da data da publicação do Decreto (publicação - 19/06/2018). LOGO, OS VALORES ANTIGOS AINDA ESTÃO VALENDO, NÃO ALTERE SUA LEGISLAÇÃO ATÉ QUE A LEI ENTRE EM VIGÊNCIA ! NO MOMENTO, TRATE COMO MERA INFORMAÇÃO, CIENCIA SOBRE O ASSUNTO. ABRAÇOS
Decreto nº. 9.412/2018 atualiza valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do artigo 23 da Lei Federal nº. 8.666/1993
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - Para obras e serviços de engenharia:
a) convite: até R$ 330.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
b) tomada de preços: até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
II - Para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) tomada de preços: até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).