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ID
2513119
Banca
FCC
Órgão
PM-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As modalidades licitatórias convite e leilão são cabíveis, nos termos previstos na Lei n° 8.666/1993, respectivamente, para

Alternativas
Comentários
  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    (...)

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

  • obs:

     c) obras e serviços de engenharia até R$ 150.000,00; venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. 

    Acima de 150 milhões , é necessario a modalidade concorrencia.

    Bons estudos, vá e vença!

  • BIZU:

    Modalidade - Obras e serviços de engenharia ---- Demais compras e serviços

    Concorrência - Acima de R$ 1,5 milhão----Acima de R$ 650 mil

    Tomada de preços - Até R$ 1,5 milhão----Até 650 mil

    Convite - Até 150 mil----Até 80 mil

    Dispensa de licitação - Até 15 mil----Até 8 mil

     

  • GALERA, vamos ficar atentos com a atualização que acabou de sair do forno:

     

    Segue abaixo o decreto que modificou os valores do art. 23 

     

    OBS: Entrará em vigência 30 dias da data da publicação do Decreto (publicação - 19/06/2018). LOGO, OS VALORES ANTIGOS AINDA ESTÃO VALENDO, NÃO ALTERE SUA LEGISLAÇÃO ATÉ QUE A LEI ENTRE EM VIGÊNCIA ! NO MOMENTO, TRATE COMO MERA INFORMAÇÃO, CIENCIA SOBRE O ASSUNTO. ABRAÇOS

     

    Decreto nº. 9.412/2018 atualiza valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do artigo 23 da Lei Federal nº. 8.666/1993

     

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    I - Para obras e serviços de engenharia:

    a)    convite: até R$ 330.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

    b)    tomada de preços: até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

    c)     concorrência: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

     

    II - Para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a)    convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b)    tomada de preços: até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);

    c)     concorrência: acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

     

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Questão desatualizada