-
Inimputáveis
Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Notamos, então, que, de acordo com tal dispositivo, serão considerados inimputáveis:
1- O doente mental.
2- Aquele que tem desenvolvimento mental incompleto.
3- Aquele que tem desenvolvimento mental retardado.
Observe, entretanto, o que dispõe o artigo 27 do CP sobre os menores. A letra da lei segue abaixo.
Menores de dezoito anos
Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Notamos, agora, que além daqueles casos mencionados no artigo 26, o legislador considera também inimputável o menor de 18 anos de idade. Para o legislador, aquele que não completou 18 anos de idade tem desenvolvimento mental
incompleto. Trata-se de uma presunção absoluta. Assim, basta ser menor para ser considerado inimputável.
No entanto, mais adiante, no artigo 28, inciso II, parágrafo 1º, do CP, o legislador prevê outra hipótese de inimputabilidade. Trata da embriaguez completa que decorre de força maior ou caso fortuito. Observe a letra da lei.
Artigo 28, II, § 1º – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Diante de tais dispositivos, podemos arrolar as seguintes hipóteses de inimputabilidade:
1- Doença mental.
2- Desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
3- A menoridade.
4- A embriaguez completa que decorre do fortuito ou de força maior.
Trataremos de cada uma das hipóteses de exclusão da imputabilidade.
Primeiramente, vamos tratar da menoridade, onde, diferentemente das demais, impera presunção absoluta.
-
Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento,
GAB: D
-
Questão para deixar qualquer um "QUE ESTUDOU" feliz durante a prova.
-
RESPOTA ( D_
é isento de pena o agente que por doença mental era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. QUEM ESTUDA DEUS AJUDA!!!
-
A) Aos menores de 18 anos são penalmente inimputáveis
B) a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, apenas atenuam a pena.
C)art 26 gab
D)Idade avançada, por si só, não consta no CP.
Em caso de erros, por gentileza, mande um direct.
Bons estudos
#trajetoriadeuminvestigador
-
Rumo a PM GO!
-
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (A) - Nos termos do disposto no artigo 27 do Código Penal "Os menores de 18
(dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas
estabelecidas na legislação especial". A afirmação contida neste item está, portanto, errada.
Item (B) - Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e
a paixão não afastam a imputabilidade penal. No caso da emoção, pode dar azo à
atenuação da pena ou servir como causa de diminuição de pena, desde que
inserida, respectivamente, nas circunstâncias do artigo 65, III, "c"
e do artigo 121, § 1º, ambos do Código Penal. Via de consequência, a assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - Apenas a embriaguez decorrente de caso fortuito ou de força maior é que pode ensejar o afastamento da imputabilidade do agente, conforme dispõe o § 1º do artigo 28 do Código Penal, a depender das consequências na inteligibilidade e na capacidade de determinação do agente do delito, senão vejamos: "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". As outras modalidades de embriaguez, ou seja, a culposa, a voluntária ou a preordenada não produzem o mesmo efeito jurídico-penal. Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
Item (D) - Nos
termos do artigo 26 do Código Penal, "
É isento de pena o agente que,
por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da
ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se com esse entendimento".
Para constatar-se a
inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta, no entanto, o
diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se
afira se a doença mental da qual padece o
agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão
delituosa, a capacidade de entendimento ou de
se determinar de acordo com esse entendimento (fator
psicológico). É que o nosso ordenamento jurídico-penal adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental.
Diante dessas considerações, há de se concluir que a assertiva contida neste item está correta.
Item (E) - A idade avançada não retira por si só a culpabilidade (imputabilidade) do agente. A assertiva contida neste item está equivocada.
Gabarito do professor: (D)
-
Circunstâncias que ATENUAM A PENA:
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
GAB- D
#PMMINAS
siga ig
@pmminas