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ID
2513392
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em conformidade com o Título IV – Da Organização da Educação Nacional – da Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, relacione as incumbências correspondentes:


1. Docentes

2. Estabelecimentos de Ensino


I. Elaborar e executar sua proposta pedagógica. (___)

II. Prover meios para a recuperação dos alunos com menor rendimento. (___)

III. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. (___)

IV. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. (___)

V. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. (___)

VI. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas. (___)


Assinale a sequência correta das incumbências relacionadas é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

     

  • Elaborar, executar, assegurar >> Pepel da Escola                          Ministrar, colaborar >> Pepel do Docente

    Meios para recuperação dos alunos >> Pepel da Escola                    Estratégias para recuperação dos alunos >> Pepel do Docente

  • Gabarito: B.

     

    Fonte: Lei 9.394/96.

     

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; (Item I)

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; (Item VI)

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; (Item II)

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; (Item IV)

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.

     

    Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

    IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

    V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; (Item III)

    VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. (Item V)

  • Alternativa correta é "B" 2,2,1,2,1 e 2

    Título IV – Da Organização da Educação Nacional – da Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, seguem os artigos que tratam a questão.

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;          (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.             (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)

    Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

    IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

    V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

    VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

  • b) 2, 2, 1, 2, 1 e 2 

  • O docente estabelece estratégias de recuperação para os alunos, o estabelecimento de ensino provê meios para essa recuperação.

  • Art. 12 e 13

    Letra B

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;          (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.             (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)

    Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

    IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

    V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

    VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

  • Gabarito: B

     

    #partiuposse

  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;            

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                 

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;                

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.                

    Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

    IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

    V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

    VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

  • Essa questão exige o conhecimento sobre Competências dos Estabelecimentos de Ensino e dos Docentes, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO:

    A LDB em seu art. 12, e incisos, traz a incumbência dos estabelecimentos de ensino, que são:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
    VII - informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola
    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.
    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.               
    XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.

     
    A LDB em seu Art. 13 e seus incisos traz a incumbência dos docentes:

    I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
    III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
    IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
    V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
    VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

     
    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Expressas as competências dos Estabelecimentos de Ensino e dos Docentes, previstas na LDB, vamos analisar cada item e acrescentarmos a lacuna com “1" se a competência dor dos Docentes ou “2" se a competência for dos Estabelecimentos de Ensino.
     
    I. Elaborar e executar sua proposta pedagógica. (2)
    Número “2", conforme art. 12, inciso I, da LDB.

    II. Prover meios para a recuperação dos alunos com menor rendimento. (2)
    Número “2", conforme art. 12, inciso V, da LDB.

    III. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. (1)
    Número “1", conforme art. 13, inciso V, da LDB.

    IV. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. (2)
    Número “2", conforme art. 12, inciso VI, da LDB.

    V. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. (1)
    Número “2", conforme art. 13, inciso VI, da LDB.

    VI. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas. (2)
    Número “2", conforme art. 12, inciso III, da LDB.

     
    Com base na análise feita, podemos concluir que a sequência correta das incumbências relacionadas é 2, 2, 1, 2, 1 e 2 (letra B)

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.