SóProvas


ID
2513632
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União pretende licitar a compra de um helicóptero. Para tanto, publicou, na imprensa oficial, edital de concorrência para a aquisição daquele bem, prevendo, dentre suas cláusulas, que, no caso de empate entre as propostas, será assegurada preferência, sucessivamente, (1) aos bens produzidos por empresas brasileiras e (2) aos bens produzidos no país.


Considerando o que dispõe a legislação federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 3°, § 2° Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

     

    II - produzidos no País;

     

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada (PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO).

     

    § 1°  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1° do art. 113.

     

    * DICA: CIDADÃO -> CINCO DIAS ÚTEIS

     

    § 2°  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

     

     

    ** Portanto, a cláusula editalícia é inválida, porque, no caso de empate entre as propostas, deve ser assegurada preferência, primeiramente, aos bens produzidos no país e, depois, aos bens produzidos ou prestados por empresas brasileiras. Em razão disso, o edital pode ser impugnado por qualquer licitante e, também, por qualquer cidadão.

     

     

     

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  • AS PREFERÊNCIAS SÃO SUSSESIVAS ,OU SEJA, DEVERAR SEGUIR A ORDEM QUE ESTAM NA LEI .

  • MACETE NA ORDEM CERTA DAS PREFERÊNCIAS E ACERTA QUALQUER QUESTÃO:

     

    LEI 8666/93  ---------> Art. 3°, § 2°

     

    II -   BRASIL ------> ...Produzidos no País.

     

    III - BRASILEIRA --> Por empresas brasileiras.

     

    IV -  TECNOLOGIA -->  desenvolvimento de tecnologia no país.

     

    V - DEFICIENTE -->  lei p/ pessoa com deficiência..

     

    Com este esquema em mente, percebe-se que a banca inverteu a ordem de preferência, usando o inciso III e depois o inciso II, quando na verdade, a ordem certa é inciso II (BRASIL) e depois III (BRASILEIRA).

     

    Fui direto na alternativa C e acertei. Não sei quem inventou, mas foi daqui do QC e é muito f* por sinal.

     

    -------------          --------------------

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-PE  Prova: Técnico  Judiciário – Área Administrativa )

     

    Na situação apresentada, de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, a preferência recairá, sucessivamente, aos bens produzidos no país; produzidos por empresas brasileiras; produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país. (CERTO)

     

    -------------           --------------------

     

    COMPLEMENTANDO SOBRE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Agente Administrativo - Conhecimentos Específicos)

     

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, de acordo com a lei, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. (CERTO)

     

    Bons estudos !!!!!!!!

  • Note que os critérios de desempate são aplicados sucessivamente, ou seja, será dada preferência aos BENS e SERVIÇOS produzidos no PAÍS e, caso nenhuma empresa atenda a esse critério, aí sim passe-se a dar preferência () aos PRODUZIDOS ou PRESTADOS por empresas BRASILEIRAS, e assim sucessivamente, até o inciso V. Por fim, se nenhum desses critérios for satisfeito, o desempate será feito por SORTEIO.

    GABARITO C.

  • ORDEM DE EMPRESAS QUE POSSUEM PREFERÊNCIA >: 

     PAÍS > EMPRESAS BRASILEIRAS > TECNOLOGIA > DEFICIENTES

  • Acertei por eliminação.

  • 1 - Bens ou serviços produzidos no país

    2 - Bens ou serviços produzidos por empresas brasileiras

    3 - Bens ou serviços produzidos por empresa com investimento em tecnologia ou pesquisa no país

    4 - Bens ou serviços produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou reabilitado da Previdência Social.

  • A repetição mental dos termos destacados ajuda a memorizar a ordem

    " Produzidas no país --por empresas brasieiras -- com investimento em tecnologia--que comprovem cumprimento de reserva de cargos"

  • Que estão chatinha!

  • Eu acertei a questão, mas tenho dúvida por que não pode ser a letra "A". Alguém pode me explicar?

  • Qualquer cidadão pode denunciar a irregularidade de um ato administrativo. 

    Sobre a sequencia dos criterios de desempate, ao todo são 5. 

    1) Bens produzidos no país 
    2) Bens produzidos e prestados por empresas brasileiras
    3) Empresas que invistam no desenvolvimento tecnologico no país
    4) Empresas que assegurem reservas de vagas para pessoas com deficiencia (entrou em 2015)
    5) Sorteio

    É notório que essa ordem de classificação, é uma espécie de "preferencia" da administração em relação à origem. (CASO OCORRA O EMPATE ENTRE LICITANTES)

    Ps: não está como na literalidade da lei, coloquei de forma resumida. 

  • RAQUEL CRUZ, O ERRO DA LETRA A ESTÁ, Porque não se admite, em edital de licitação, o estabelecimento de qualquer preferência, existe uma sucessão de preferência que deverá ser observada.

  • André Aguiar vc brilhou no seu comentário! Parábéns!

  • Do "maior' para o "menor' brasil, empresas, cargos.. 

  • Eu não sabia licitação, não entendia e não acertava questões. Uma amiga me indicou a aula do Estratégia concursos sobre licitação, a aula é longa, eu assisti na velocidade 2 pra ir mais rápido, mas pelo menos pra mim, foi um divisor de águas, fiz o resumo conforme ia assistindo e esse é o meu resumo pra todos os concursos, eu não erro mais nenhuma questão de licitação, segue o link.

    Vale a pena.

    https://www.youtube.com/watch?v=-63iCpVVCnw

  • avente!

  • Questão exigia o conhecimento literal da lei, assim como todas as demais questões sobre licitação. Dessa forma, segundo a Lei de Licitações:

    Art. 3º, § 2º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010) 

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 

  • Gabarito: "C": A cláusula editalícia é inválida, porque, no caso de empate entre as propostas, deve ser assegurada preferência, primeiramente, aos bens produzidos no país. Em razão disso, o edital pode ser impugnado por qualquer cidadão. 

     

    Comentários: Nos termos do art. 3º, §2º, da Lei 8.666: "Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras."  Veja que, no enunciado, a União inverteu a ordem de preferência, por isto é inválida. E, pode ser impugnada por qualquer cidadão, nos termos do art. 41, §1º:  "Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113."

  • C  - Pais - brasileiro, tecnologia deficiente.

  • MACETE

    QUANDO HOUVER EMPATE DE PRODUTOS PRODUZIDOS NO PAÍS POR EMPRESAS BRASILEIRAS COM TECNOLOGIAS DEFICIENTES, QUALQUER CIDADÃO TEM O DIREITO DE IMPUGNAR.

    I - REGOVAGO;

     

    II - PRODUZIDOS NO PAÍS;

     

    III -  PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS;

     

    IV - PRODUZIDOS OU PRESTADOS NO  DESENVOLVIMENTO E INVESTAMENTO EM TECNOLOGIAS BRASILEIRAS;

     

    V - PRODUZIDOS OU PRESTADOS COMPROVEM O CUMPRIMENTO DE RESERVA  DE PESSOAS DEFICIENTES.

  • PAÍS BRASILEIRO TECNOLOGIA DEFICIENTE!

     

    GABARITO C

  • Critérios de desempate:

    País

    Empresas Brasileiras

    Investimento em tecnologia

    DEficientes

    Sorteio.

     

    Em caso de empate, PEIDES!

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • GABARITO C

    Sem mais delongas:

    PRODUZIDOS - EMPRESAS - INVISTAM - ACESSIBILIDADE

  • Parece complexa no começo, mas é bem simples.

  • Trata-se de questão que cobra conhecimentos acerca dos critérios a serem adotados pela Administração no caso de empate de propostas em procedimento licitatório.

    Sobre o tema, há que ser aplicada a regra do art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 3º (...)
    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:


    I - revogado


    II - produzidos no País;


    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.


    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.


    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."


    Como daí se depreende, a cláusula hipotética prevista no edital ora analisado seria inválida, na medida em que desrespeita a ordem de preferência contida na lei de regência. Isto porque preconizou bens produzidos por empresas brasileiras, e não os produzidos no País, conforme estabelece o inciso I, que tem preferência.


    Assim sendo, firmada esta premissa, vejamos as opções:


    a) Errado:


    A justificativa apresente é equivocada, porquanto a lei admite, sim, o estabelecimento de preferência aos licitantes em razão da origem de produção dos bens ou de a empresa ser brasileira (incisos I e II), o que também tem por critério a origem da empresa.


    b) Errado:


    Para além do equívoco acima apontado, também é equivocado dizer que apenas os licitantes possam impugnar o edital, o que agride a norma do art. 42, §1º, da Lei 8.666/93:


    "Art. 41 (...)
    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113."


    c) Certo:


    Assertiva em perfeita conformidade com os fundamentos expostos no início destes comentários.

    d) Errado:


    Além de a preferência, em primeiro lugar, ser dos bens produzidos no Brasil, também é errado sustentar que somente os licitantes têm legitimidade para impugnar o edital por irregularidades.


    e) Errado:


    A uma, a distinção aqui apontada não é a única e nem a primeira a ser adotada. A duas, novamente, qualquer cidadão pode impugnar edital, consoante art. 41, §1º, acima transcrito.


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA NÃO ASSINANTES

    Trata-se de questão que cobra conhecimentos acerca dos critérios a serem adotados pela Administração no caso de empate de propostas em procedimento licitatório.
     

    Sobre o tema, há que ser aplicada a regra do art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:
     

    "Art. 3º (...)
    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - revogado

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."

    Como daí se depreende, a cláusula hipotética prevista no edital ora analisado seria inválida, na medida em que desrespeita a ordem de preferência contida na lei de regência. Isto porque preconizou bens produzidos por empresas brasileiras, e não os produzidos no País, conforme estabelece o inciso I, que tem preferência.

    Assim sendo, firmada esta premissa, vejamos as opções:

    a) Errado:

    A justificativa apresente é equivocada, porquanto a lei admite, sim, o estabelecimento de preferência aos licitantes em razão da origem de produção dos bens ou de a empresa ser brasileira (incisos I e II), o que também tem por critério a origem da empresa.

    b) Errado:

    Para além do equívoco acima apontado, também é equivocado dizer que apenas os licitantes possam impugnar o edital, o que agride a norma do art. 42, §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 41 (...)
    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113."

    c) Certo:

    Assertiva em perfeita conformidade com os fundamentos expostos no início destes comentários.

    d) Errado:

    Além de a preferência, em primeiro lugar, ser dos bens produzidos no Brasil, também é errado sustentar que somente os licitantes têm legitimidade para impugnar o edital por irregularidades.

    e) Errado:

    A uma, a distinção aqui apontada não é a única e nem a primeira a ser adotada. A duas, novamente, qualquer cidadão pode impugnar edital, consoante art. 41, §1º, acima transcrito.

    FONTE:  Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • MNEMÔNICO: 1. PRODUZIDOS AQUI ou produzidos por 2. EMPRESAS BRASILEIRAS ou por empresa que invistam 3. TECNOLOGIA AQUI ou reserva de cargos a 4. PNE. (nessa ordem)