SóProvas


ID
2513638
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado "Alfa" publicou aviso de pregão na imprensa oficial, com vistas à aquisição de impressoras multifuncionais, conforme especificações técnicas definidas no edital.


Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D seria a melhor opção. Porém acredito que pode ser usado como base para recurso:


    Lei nº 8.666/93, art. 45,§ 4º
    Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.


    É obrigatória a aquisição de bens e serviços de informática pelo tipo de licitação “técnica e preço”, mas o pregão só pode ser realizado no tipo “menor preço”. Tal disposição torna a aquisição de bens e serviços de informática proibida de ser licitada através de Pregão, seja qual for a sua forma, presencial ou eletrônica

  • O erro da B está em preferencialmente....supondo existir outro critério!! Será somente no  critério de menor preço!!

  • a)Após a fase de habilitação, serão abertos, na mesma sessão, os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, ocasião em que serão ordenadas e classificadas as propostas. 

    Comentário: XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional (...) com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação juridica e qualificações tecnicas e econômico financeiras. 

    Ou seja, ao contrário do que acontece em outras modalidades de licitação, no Pregão, a escolha da proposta é feita ANTES da fase de habilitação, ou seja, primeiro escolhe o vencedor, e depois confere se ele tem habilitação para cumprir a licitação. 

     

     b) Para o julgamento e a classificação das propostas, será adotado no pregão, preferencialmente, o critério de melhor técnica e preço. 

    Comentário: Pregão é uma modalidade de licitação para bens e serviços comuns, logo, o tipo de licitação SEMPRE será MENOR PREÇO. Não existe ressalvas. 
     

    c) No curso da sessão, os autores das duas ofertas de valor mais baixo poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 

    Comentário: VII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 
    IX - não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores da melhores propostas, até o máximo de 3, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 

    Vale ressaltar que a lei não define quantos poderão participar dos lances sucessivos e verbais do VII, basta estar na margem dos 10% do valor do vencedor, não importa se 3 ou 30 empresas, ela só vai estabelecer um numero minimo, caso não satisfeitas as condições citadas por no minimo 3 empresas, nesse caso, se sobrarem apenas 2 (o vencedor + o segundo colocado) fazerem os lances verbais. 
     

    d) - GABARITO - mesma explicação da letra A:  Após ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 

    Comentário: ou seja, após o pregoeiro saber a ordem das propostas, ele irá analisar os documentos do primeiro colocado, e se estiver tudo OK, ele será declarado o vencedor. 

    e) Caso o licitante vencedor não atenda às exigências de habilitação, proceder-se-á a uma nova fase de lances orais, até a proclamação do vencedor. 

    Comentário: XVI - se o licitante desatender às exigencias habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes (..) até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 
    Ou seja, caso o primeiro vencedor não atender as exigencias, o segundo colocado vai ser chamado e assim por diante. Os lances verbais e sucessivos são apenas na fase de "ordenamento" das propostas. 

  • .   Um aspecto característico do pregão é a inversão que ocorre na sequência das fases de habilitação e julgamento das propostas. No pregão,diferentemente, a habilitação é SEMPRE posterior á fase de julgamento e classificação.

    .   Para o julgamento e classificação das propostas,será adotado o critério de MENOR PREÇO...

    .   O PREGÃO É MODALIDADE DE LICITAÇÃO,SEMPRE DO TIPO MENOR PREÇO,DESTINADA Á AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS,QUE PODE SER UTILIZADA PARA QUALQUER VALOR DO CONTRATO.

     

  • RESUMINDO AQUELA MELHOR PROPOSTA OU SEJA O VENCEDOR COM VALOR MAIS BAIXO, LOGO APóS SUA VITÓRIA MOSTRARÁ TODO DOCUMENTO EXIGIDO EM LEI CASO ELE N COMPROVE OS DOCUMENTOS O SEGUNDO COLOCADO SERÁ CHAMADO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PEDIRÁ UM VALOR MAIS BAIXO.

    GABARITO D

  • O tipo de julgamento no pregão é SEMPRE menor preço.

    Outra característica do pregão, que elimina a alternativa A, é que primeiro analisam-se as propostas (fase de julgamento), depois é que acontece a fase de habilitação. Há, portanto, uma inversão nas fases do procedimento. 

  • pregão é chatinho a beça

  • fase do PREGÃO= CHAH

    CLASSIFICAÇÃO

    HABILITAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO

    HOMOLAGAÇÃO

  • Gabarito: "D"

     

    a) Após a fase de habilitação, serão abertos, na mesma sessão, os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, ocasião em que serão ordenadas e classificadas as propostas. 

    Comentários: Item Errado. Mazza ensina que: "A característica fundamental do procedimento do pregão é a inversão nas fases naturais da licitação. Isso porque, (...), o julgamento das propostas antecede a  habilitação dos licitantes."

     

    b)  Para o julgamento e a classificação das propostas, será adotado no pregão, preferencialmente, o critério de melhor técnica e preço. 

    Comentários: Item Errado. Conforme se verifica no art. 4º, X, da Lei 10.520: "Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital."

     

    c) No curso da sessão, os autores das duas ofertas de valor mais baixo poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 

    Comentários: Item Errado. Aplicação do art. 4º, VIII, da Lei 10.520: "No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores àquelas poderão faze novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor."

     

    d)  Após ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 4º, VII, da Lei 10.520: "Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente ps requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e no preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório."

     

    e) Caso o licitante vencedor não atenda às exigências de habilitação, proceder-se-á a uma nova fase de lances orais, até a proclamação do vencedor. 

    Comentários: Item Errado, conforme art. 4º, XXIII, da Lei 10.520: "Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI." "XVI - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor."

     

    MAZZA, 2015.

  • a) Ordem do Pregão:

    1. propostas de preço

    2. habilitação

    3. adjudicação (pelo pregoeiro, caso não haja recurso)

    4. homologação (autoridade superior competente).

     

    Na 8.666:

    1. habilitação

    2. proposta de preço

    3. homologação (autoridade superior competente)

    4. adjudicação. (autoridade superior competente)

     

    inverte-se a ordem das duas primeiras e das duas últimas.

     

    b) Pregão: sempre menor preço.
    Leilão: sempre maior lance ou oferta.
    Concurso: não será por nenhum tipo.
    Nas demais modalidades podem ser de qualquer tipo, sendo a regra o menor preço.

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    No procedimento do pregão, a fase de habilitação ocorre posteriormente ao julgamento das propostas, conforme se vê da leitura do art. 4º, XII, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"

    Logo, equivocado sustentar que a habilitação opera-se primeiro, como dito neste item.

    b) Errado:

    No pregão, o critério de julgamento deve ser o de menor preço, e não o de técnica e preço, muito menos preferencialmente.

    "Art. 4º (...)
    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"

    c) Errado:

    Em rigor, a fase de lances verbais abrange o licitante de melhor proposta e aqueles que fizerem propostas até 10% superiores, sendo no mínimo três, consoante art. 4º, VIII e IX, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º (...)
    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;"

    d) Certo:

    Assertiva devidamente embasada no teor do art. 4º, XII, da Lei 10.520/2002, acima já transcrito.

    e) Errado:

    Na verdade, caso o licitante de melhor proposta não atenda às exigências de habilitação, o pregoeiro deve examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, de acordo com a ordem de classificação, o que se depreende da leitura do art. 4º, XVI, da Lei 10.520/2002, litteris:

    "Art. 4º (...)
    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"

    Não há que se falar, portanto, em nova fase de lances verbais.


    Gabarito do professor: D

  • Atualizando com a nova lei

     

    Lei 14.133 - Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o , adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

    Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a .

     

    Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

    I - preparatória;

    II - de divulgação do edital de licitação;

    III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

    IV - de julgamento;

    V - de habilitação;

    VI - recursal;

    VII - de homologação.

    § 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.