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Gabarito Letra D
CTN Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
De acordo com Ricardo Alexandre, não se pode tornar a autorização corno uma derrogação da definição de tributo no ponto em que se exige que a prestação seja "em moeda': pois o próprio dispositivo oferece a alternativa "ou cujo valor nela [em moeda] se possa exprimir''. Assim, é lícito entender que o CTN permite a quitação de créditos tributários mediante a entrega de, outras utilidades que possam ser expressas em moedas, deste que tais hipóteses estejam previstas no próprio texto do Código, que no seu art. 141 afirma que o crédito tributário somente se extingue nas hipóteses nele previstas (ex: dação em pagamento de bens imóbeis).
Portanto, nao é possível o pagameto o referido ITR por meio de in natura (em bens) ou in labore (em trabalho, em serviços).
bons estudos
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É só pensar na cena retratada e logo concluir pela inviabilidade.
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Questão engraçada kkk
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Que susto! Achei que tinha deixado passar algo do CTN.... kkkkkk
Resposta: D
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Só dação em pagamento de Imóveis
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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ARTIGO 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
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ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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virar auditor pra receber galinha caipira em troca de crédito tributário kkkkkkkkkkkkkkkk
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O Ricardo parece meu amigo Júlio pagando tributo em Encruzilhada do Sul.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Extinção do crédito
tributário.
Para pontuarmos
nessa questão, temos que saber o como se dá o pagamento tributário e outras
formas de extinção do crédito tributário.
O art.
162 do CTN traz as hipóteses de pagamento, sendo que não existe o pagamento in
natura (como no caso narrado) ou em serviços:
Art. 162. O pagamento é efetuado:
I - em moeda corrente, cheque ou
vale postal;
II - nos casos previstos em lei,
em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.
E o
art. 156 traz todas as hipóteses de extinção do crédito tributário, sendo que
não existe ali, dação em bens Móveis ou semoventes, como o caso traz (apenas de
bens imóveis, conforme inciso XI):
Art. 156. Extinguem o crédito
tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em
renda;
VII - o pagamento antecipado e a
homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e
4º;
VIII - a consignação em
pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa
irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não
mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em
julgado.
XI – a
dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Logo, ele não pagou, nem extinguiu o crédito, sendo ainda válido o crédito tributário.
O enunciado é completado, corretamente, da seguinte maneira: Ricardo,
um trabalhador rural, ao receber a notificação do lançamento de ofício do
Imposto Territorial Rural (ITR) atinente ao seu sítio, resolveu entregar duas
galinhas caipiras, uma vaca leiteira, duas cabras e duas sacas de milho que,
reunidas, somavam cem quilos do cereal. Diante dessa situação hipotética, a afirmativa
correta é letra D: A Administração Fiscal deverá considerar que a obrigação
de pagar subsiste para Ricardo, uma vez que a entrega de bens in natura
não satisfaz obrigação tributária ou extingue o crédito tributário.
Gabarito do professor: Letra D.
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Ele achou que o fisco era a DPE hehe
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Aquele tipo de questão que eu imagino que já deve ter acontecido na vida real kkkkk