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Creio que o erro da questão está na palavra 'podem' ser fiscalizadas, quando na verdade o ECA traz no Art. 95 a palavra 'serão' fiscalizadas. Ou seja, não é uma faculdade do MP, Judicário e Conselho Tutelar fiscalizar tais entidades, daí o erro do uso da palavra 'podem', mas um dever, o que tornaria a assertiva verdadeira seria o uso da palavra 'serão' ou "deverão" ser fiscalizadas por referidos órgãos. Art. 95 ECA: As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
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Só para fortalecer o ótimo argumento da colega, tal questão teve seu resultado modificado para ERRADO pelo CESPE que utilizou como justificativa o que bem explanou a amiga, ou seja:
"O artigo 95 do ECA dispõe que as entidades de atendimento serão obrigatoriamente fiscalizadas, não sendo apenas uma possibilidade, como ilustra o trecho “poderão ser”. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item, de CERTO para ERRADO.
Bons estudos
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realmente é de ressaltar o que o colega acima fez referência, pois no texto da lei fala no art.90 realmente mais uma questão de interpretação e decoreba !!!
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"O artigo 95 do ECA dispõe que as entidades de atendimento serão obrigatoriamente fiscalizadas, não sendo apenas uma possibilidade, como ilustra o trecho “poderão ser”.
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De qualquer forma a questão é confusa, pois a palavra "pode" também tem sentido de "alternatividade" (qualquer deles fiscalizará), não só de faculdade (os órgaos fiscalizarão se quiserem), até porque fiscalizar é um "poder-dever" do Estado.
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É o que a doutrina moderna chama de processo de fundação carlos chagaslização do CESPE/UNB.
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Muita gente errou, sabendo do conteúdo do artigo 95 do ECA...Ridículo...não mede o conhecimento de ninguém...
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O Cespe gosta de brincar com a palavra "serão" nas questões do ECA...
Em um outra questão, a banca usou a mesma artimanha. Contudo, não era referente ao artigo 95 do ECA, e sim ao artigo 96 do ECA. Não entendeu? É o seguinte, vejamos a redação:
"Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares".
"Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias".
Portanto, muito cuidado, amigos! Serão = deverão.
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O Poder Judiciário, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares devem (e não podem) fiscalizar as entidades de atendimento (governamentais ou não governamentais), nos termos do artigo 95 do ECA (Lei 8.069/90):
Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
RESPOSTA: ERRADO
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Como se todos fizessem a fiscalização ne?
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Típica questão babaca!!!
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O Poder Judiciário, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares devem (e não podem) fiscalizar as entidades de atendimento (governamentais ou não governamentais), nos termos do artigo 95 do ECA (Lei 8.069/90):
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Esse joguinho de pode e deve...
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Esse modelo de questão é para quem não estuda. Pois quem estuda tem mais chance de errar porque teoricamente sabe da resposta (O gráfico diz tudo). Já que não estuda e chuta a chance de acerto é 50%. Absurdo CESPE, QUANDO VCS TERÃO A NOÇÃO QUE ESSE MODELO DE PERGUNTAS PRIVILEGIAM QUEM NÃO ESTUDA E QUEM NAO SABE DA QUESTÃO!!!
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Se houvesse uma coerência na formulação das questões, até entenderia. Mas outras tantas elaboradas pelo CESPE onde o "dever" foi trocado por '"poder" ou vice-versa e foram consideradas corretas. Padroniza pelo menos.
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Realizando questões diariamente, percebe-se que há questões para medir conhecimento do candidato e há aquelas que medem força entre instituições. Acertei a questão por simplesmente fazer esse tipo de distinção. A defensoria pública gosta de cutucar o MP. E essa questão, claramente, foi para isso!
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Faço minhas as palavras do URBANO FINGER: "É o que a doutrina moderna chama de processo de fundação carlos chagaslização do CESPE/UNB."
NEXT
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Não é que elas PODEM ser fiscalizadas pelo Poder Judiciário, pelo MP e pelos conselhos tutelares, elas SÃO.
Previsão legal, art. 95 do ECA: As entidades governamentais e não governamentais, referidas no artigo 90, serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
Questão com conceituação ERRADA.
Resposta: "Errado"
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Errado
Clássica pegadinha (de muito mau-gosto) com as palavras poder (no sentido de faculdade, opcional) e dever (no sentido de ser, de algo que necessariamente deve ocorrer). Questão que cobrou mais a malandragem do estudante do que seu conhecimento teórico da matéria.
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Apesar de a Defensoria Pública não constar expressamente no referido artigo, prevalece que esta também pode exercer esse poder de fiscalização das entidades de atendimento, até porque é função institucional da Defensoria Pública zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes.
JULGADO RECENTE DO STJ:
A Defensoria Pública pode ter acesso aos autos de procedimento verificatório instaurado para inspeção judicial e atividade correicional de unidade de execução de medidas socioeducativas.
STJ. 6ª Turma. RMS 52271-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/06/2018 (Info 629)
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Não é que elas poderiam.
Segundo o 95 do ECA, as entidades governamentais e não governamentais serao fiscalizadas pelo judiciário, pelo MP e pelos CT.
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Errado, em razão de uma singeleza no que tange ao verbo, que na lei é imperativo, já na alternativa, não, dando uma ideia de faculdade, vejamos:
Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.