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ID
251377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no que dispõe o ECA, julgue o item seguinte.

Em se tratando de autorização para viagem ao exterior, não pode a vara da infância suprir o consentimento do genitor, visto que tal situação não está expressamente prevista no dispositivo legal que trata da matéria.

Alternativas
Comentários
  • Item errado: O poder familiar é exercido por ambos os pais. Quando houver divergência entre eles sobre questões relativas aos filhos, qualquer deles pode recorrer ao Judiciário para o juiz supar a discordância. Art. 21 ECA: O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
  • A questão 83789 - segundo o ECA  as entidades de atendimentos a acriança e ao adolencentes são fiscalizadas pelo ministerio publico, judiciario e concelhor tutelar . ( artigo 95 do ECA ) . 
     A APÇÃO E CERTO  E NÃO ERRADO.
  • Só para acrescentar acho que esta palavra "Genitor" esta inadequada, visto que nem sempre o genitor é o responsavél pela criança, pois pode ter perdido esse poder.
    Sou iniciante caso esteja falando besteira alguem me corrija.

  • Pessoal,

    Acredito que a questão esteja errada em razão dos dispositivos abaixo, vejamos:

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.  
    Sendo assim, não há como falar que a situação não está prevista no dispositivo legal que trata a matéria.
  • Acho que a questão esta mal elaborada, primeiramente pelo que já disse a colega sobre a questão do genitor....

    Não so o genitor pode ser considerado neste caso, tendo em vista os possíveis responsáveis legalmente reconhecidos!

    A questão também não fala se houve ou não discordância entre os pais, pois somente assim a autoridade vai poder solucionar e suprir a não autorização de um deles!E se o menor estivesse em uma família monoparental?.....

  • Tudo depende...


    1º) Quem autoriza, se o caso, é a autoridade judicial (e não a "Vara da Infância"). Ex: no alvará judicial, o juiz escreve: "A Vara da Infância e da Juventude, no uso de suas atribuições legais...". Rs!


    2º) Não há previsão alguma no "dispositivo" (arts. 83/85, ECA), mas no art. 21, ECA (Convivência Familiar e Comunitária).


    3º) Por outro lado, é possível ao juiz suprir o consentimento de um dos pais. Ex: pai impede que filho viaje com a mãe, do qual está divorciado, numa tentativa de alienação parental - o juiz poderá consentir com referida viagem, autorizando-a.


    Diante de tantos erros, é de se "adivinhar" o que o CESPE quis dizer...

  • Conforme dispõem os artigos 83 e 84 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.


    RESPOSTA: ERRADO

  • Vara da infância pode suprir tudo! haha

    Brincadeira, mas é verdade! ;)

  • Vara Especializada da Violência Doméstica ou Familiar Contra a Mulher possui competência para o julgamento de pedido incidental de natureza civil, relacionado à autorização para viagem ao exterior e guarda unilateral do infante, na hipótese em que a causa de pedir de tal pretensão consistir na prática de violência doméstica e familiar contra a genitora.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1550166-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/11/2017 (Info 617).

  • viajar para o exterior desacompanhado dos pais, acampanhado de estrangeiro somente com previa autorização judicial

  • Assertiva: Em se tratando de autorização para viagem ao exterior, não pode a vara da infância suprir o consentimento do genitor (...) Gabarito: ERRADO.

    ECA, Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    ECA, Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civilassegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.