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XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; [LETRA A]
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; [GABARITO - LETRA B ERRADA]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [LETRA C]
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; [LETRA D]
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; [LETRA E]
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De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal de 1988, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Gabarito Letra B
Tal sentença se expressa, entre outros, nos termos apresentados nas afirmativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
a) Art. 5º III - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.CERTA
b )Art. 5º XVII - É plena a liberdade de associação de caráter civil, militar ou paramilitar, para fins lícitos. gabarito
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
c) Art. 5º X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
.CERTA
d) Art. 5º V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.CERTA
e) Art. 5º IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimCERTA
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A questão pede a alternativa errada:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
GAB.: LETRA B
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Quando a FGV quer ela traz questões fáceis, quando não, eh cada pedrada que você fica sem rumo.
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Gab B- Veada a de caráter Paramilitar
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O comando dessa questão é muito estranho.
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O art. XVII, CF. veda a associação de caráter paramilitar.
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LETRA B
ART. 5
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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Gabarito: Letra B
a) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (Art. 5º, II, CF)
b) É plena a liberdade de associação de caráter civil, militar ou paramilitar, para fins lícitos. (Art 5º, XVII, CF - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar)
c)São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (Art. 5º, X, CF)
d) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. (Art. 5º, V, CF)
e) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. (Art. 5º, IV, CF)
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Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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b)
É plena a liberdade de associação de caráter civil, militar ou paramilitar, para fins lícitos.
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Gabarito: "B"
a) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Correto, nos termos do art. 5º, II, CF.
b) É plena a liberdade de associação de caráter civil, militar ou paramilitar, para fins lícitos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. É vedada a associação paramilitar, nos termos do art. 5º, XVII, CF: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;"
c) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Correto, nos termos do art. 5º, X, CF.
d) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Correto, nos termos do art. 5º, V, CF.
e) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Correto, nos termos do art. 5º, IV, CF.
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A) Art. 5º. II - NINGUÉM será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI;
B) Art. 5º. XVII - é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;
C) Art. 5º. X - São INVIOLÁVEIS:
1 - a intimidade;
2 - a vida privada;
3- a honra; e
4 - a imagem das pessoas,
Assegurado o direito a indenização pelo DANO MATERIAL ou MORAL decorrente de sua violação;
D) Art. 5º. V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano MATERIAL, MORAL ou à IMAGEM;
E) Art. 5º. IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;
GABARITO -> [B]
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PARAMILITAR NÃO! Segundo a CF Art. 5º, XVII: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar." GABARITO B.
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É plena a liberdade de associação de caráter civil, militar ou paramilitar, para fins lícitos.
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Letra B
Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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Duas questões já bem batidas nas bancas
" vedado o anonimato". Correto
" vedado os de caráter paramilitar. " Correto.
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Alexandre Henrique
22 de Junho de 2018, às 13h46
Útil (3)
A) Art. 5º. II - NINGUÉM será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI;
B) Art. 5º. XVII - é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;
C) Art. 5º. X - São INVIOLÁVEIS:
1 - a intimidade;
2 - a vida privada;
3- a honra; e
4 - a imagem das pessoas,
Assegurado o direito a indenização pelo DANO MATERIAL ou MORAL decorrente de sua violação;
D) Art. 5º. V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano MATERIAL, MORAL ou à IMAGEM;
E) Art. 5º. IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO
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O texto Constitucional expresso na CF em seu Art. 5º, nenhuma banca me passa para trás não kkkkkkkk, sei exatamente "a letra" da lei.
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É plena a liberdade de associação de caráter civil, militar ou paramilitar, para fins lícitos.
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Questão letra de lei:
Art. 5º. XVII - é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;
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fiquei cego na parte do paramilitar....
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GABARITO: B
Art. 5º. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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AFFFFF FGV DEVERIA SER PROIBIDA DE FAZER PROVA!! PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!
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GB\B ALTERNATIVA ERRADA.
PMGO
PCGO
VEM POSSE!
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B) A liberdade de associação não alcança às paramilitares.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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a)Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.(Art. 5°, II)
b)É plena a liberdade de associação de caráter civil, militar ou paramilitar, para fins lícitos. (Art. 5°,XVII) Vedada a de caráter paramilitar.
c) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (Art. 5°,X)
d)É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. (Art. 5°, V)
e) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
(Art. 5° IV).
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...Vedada a de caráter paramilitar
Profa. Malu Aragão xeru!!!
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GABARITO LETRA B.
Art. 5º. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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Perdi no português!
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Art 5º - Incico XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter PARAMILITAR.
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B. É plena a liberdade de associação de caráter civil, militar ou paramilitar, para fins lícitos. INCORRETA
art. 5°
II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
XVII - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
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Como que haverá associações paramilitares com fins lícitos?"doidé"
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Eu não entendo por que esse pessoal vem comentar trazendo SOMENTE a alternativa errada.
SÓ ATRAPALHA!
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VEDADA associação caráter PARAMILITAR.
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Podia ser uma questão complexa, mas a letra B foi tão mal elaborada que a questão ficou ridícula!
Desculpem ter comentado isso...
Em suma, É VEDADO QUALQUER ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER PARAMILITAR.
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Aqui a FGV nos provoca a marcar a assertiva que não traga um direito constitucionalmente previsto. Sem dúvidas, deveremos assinalar a letra ‘b’, uma vez que o texto constitucional prevê a plena liberdade de associação, desde que para fins lícitos, sendo vedada, de modo expresso, as associações de caráter paramilitar.
A letra ‘a’, por seu turno, está correta, pois concorda com o disposto no art. 5º, II da CF/88. Do mesmo modo, a letra ‘c’ apresenta a disposição exata do previsto no art. 5º, X do texto constitucional. Quanto às letras ‘d’ e ‘e’, ambas estão de acordo com os incisos V e IV, respectivamente, do art. 5º da CF/88.
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De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal de 1988, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Tal sentença se expressa, entre outros, nos termos apresentados nas afirmativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
A) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
CF Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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B) É plena a liberdade de associação de caráter civil, militar ou paramilitar, para fins lícitos.
CF Art. 5º - [...]
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; [Gabarito]
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C) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
CF Art. 5º - [...]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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D) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
CF Art. 5º - [...]
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
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E) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
CF Art. 5º - [...]
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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A questão trata sobre os direitos e garantias individuais, previstos no
artigo 5º da Constituição Federal.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias
individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar
outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto
constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional
menciona que os direitos e garantias expressos não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria
Constituição ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias
casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e
oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar
confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 5º, II, da CRFB, que aduz justamente que ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
A alternativa "B" está correta, pois contraria o artigo 5º, XVII, da CRFB, que aduz que é
plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter
paramilitar. O erro do item em análise está em permitir a associação com viés paramilitar.
Entende-se por associação de caráter paramilitar como sendo:
"(...) corporações
privadas de cidadãos ou estrangeiros que se apresentam armados,
fardados e até adestrados, embora não integrem os quadros do Exército,
nem da polícia de um País. Treinam os seus componentes, possuidores ou
não de armamentos particulares, para manusearem armas de fogo ou armas
brancas, em operações bélicas ou de extermínio de pessoas. As
entidades que se revestem desse caráter logram destinação específica e
nem sempre são formadas por militares, policiais ou membros do Exército.
No mais, compõem-se de civis, que se associam, ilicitamente. Incluem-se
aí os ajuntamentos fardados, que impõem noções de hierarquia,
procurando assemelhar-se aos traços característicos dos militares. Não devem ser confundidas com as associações de militares. Estas, diferentemente das paramilitares, são lícitas e legítimas, e visam representar a classe. No Império, tivemos a Guarda Nacional, exemplo de organização paramilitar." (BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 466).
Ainda no tocante ao caráter paramiliar, segundo Alexandre de Moraes:
(...)"deverá ser analisado, para o fiel cumprimento deste requisito constitucional, se as associações, com ou sem armas, se destinam ao treinamento de seus membros a finalidade bélicas. Anote-se,
porém, que a nomenclatura de seus postos, a utilização ou não de
uniformes, por si só não afasta de forma absoluta o caráter paramilitar
de uma associação, devendo-se observar a existência de organização
hierárquica e o princípio da obediência." (MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 69.)
A alternativa "C" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 5º, X, da CRFB, que aduz justamente que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação.
A alternativa "D" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 5º, V, da CRFB, que aduz justamente que é assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral
ou à imagem. O direito de resposta é o direito
que a pessoa ofendida por alguma publicação tem de requerer que aquele que
publicou a matéria ofensiva publique também uma resposta proporcional, na qual
é contada a versão do ofendido.
A alternativa "E" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 5º, IV, da CRFB, que aduz justamente que é
livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Gabarito: Letra "B".
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
FONTE: CF 1988
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GABARITO: B.
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Falou em caráter paramilitar pode saber que vai de encontro aos textos constitucionais.
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Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e seus planos serão bem-sucedidos.
| provérbios 16: 3 |
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Na dúvida vá eliminando as questões impossíveis ou possíveis, e por eliminação GAB B.
É plena a liberdade de associação de caráter civil, militar ou paramilitar, para fins lícitos.
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➤ É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XVII, CF)
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Rumo à PM CE
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Minha fia aumente esse nível no direito... NEM
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É plena a liberdade de associação para fins LÍCITOS, VEDADOS os de caráter PARAMILITAR.
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Gab. B.
Paramiliar = Ilegal
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Letra B
Art.5º XVII CF - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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associação paramilitar é vedada.