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Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
§ 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
§ 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm
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• O processo da licitação não é sigiloso. Seus atos e seus procedimentos são públicos e acessíveis a qualquer pessoa. A proposta é sigilosa, mas somente até a abertura. (Lei 8.666/93, art. 3º § 3º)
• Qualquer cidadão pode obter cópia autenticada do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, bastando que efetue o pagamento dos emolumentos devidos (Lei 8.666/93, art. 63)
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Complementando as respostas dos colegas
Gabarito Letra E
Bons estudos!
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ainda nao achei esses paragrafos, onde na lei 8666 estao esses dispositivos?
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Lei 8.666/93
I - Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
II - Art. 7º, § 8º Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada
III - Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
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AVENTE!! AHAHAA
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Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º (ou seja, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ) têm Direito Público Subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento (segundo o Princípio da Publicidade e do Controle Social), desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Direito público subjetivo é quando a prerrogativa que alguém possui de exigir de outrem a prática ou abstenção de certos atos, ou o respeito a situações que lhe aproveitam, e assume referendo estatal positivo ou negativo, devendo o Estado protegê-lo e não podendo atentar contra sua existência.
O edital não pode afrontar os limites impostos pelo ordenamento, nem prejudicar o alcance do interesse público.
O instrumento convocatório não é a lei, é regra de competição que, enquanto norma inferior, precisa se adequar aos ditames legais e aos princípios correlatos.
O Direito Público Subjetivo pode ser exigido administrativa ou judicialmente, diante de alguma incompatibilidade da regra editalícia ou contratual, com o regime licitatório previsto em lei.
Portanto, é permitido a qualquer cidadão requisitar informações quantitativas dos tipos e modalidades de licitações executados pela Administração. Além disso, é garantido o direito de acompanhar o desenvolvimento do certame, podendo reclamar em juízo o desrespeito a esta norma.
Parágrafo único. O Procedimento Licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Princípio do Procedimento Formal: A licitação é um ato administrativo formal vinculante para a Administração Pública.
Em sentido oposto a esta afirmação, pode-se dizer que todo aquele que participar de uma licitação promovida por órgãos ou entidades com capacidade licitatória adquire por força de lei (artigo 4º da Lei 8666/93) direito público subjetivo.
Órgãos Ou Entidades Com Capacidade Licitatória: poderes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundos especiais e entidades controladas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Gabarito: "E" - As alternativas I, II e III estão corretas.
I. Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento de licitação em curso na prefeitura do seu município.
Comentários: Item Correto, nos termos do art. 4º da Lei 8.666: "Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos."
II. Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
Comentários: Item Correto, conforme art. 7º, §8º, da Lei 8.666: "Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada."
III. Qualquer cidadão pode obter cópia do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública.
Comentários: Item Correto (?!). A assertiva afirma que qualquer CIDADÃO pode obter cópia do processo e dos contratos. O art. 63 da Lei 8.666, preceitua que: "É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos." No entanto, "qualquer licitante" ou "qualquer interessado" podem não ser cidadão. Por exemplo: um menor de 18 anos, pode ser interessado, mas não necessariamente, cidadão.
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Trata-se de uma questão sobre licitações e contratos cuja resposta está na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública).
Vamos à análise das assertivas:
I. Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento de licitação em curso na prefeitura do seu município.
CORRETO. Segundo o art. 4º da Lei 8.666, "Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos".
II. Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
CORRETO. Segundo o art. 7º, §8º, da Lei 8.666,"Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada."
III. Qualquer cidadão pode obter cópia do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública.
CORRETO. Segundo o art. 63 da Lei 8.666, “É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos". Logo, apesar de o art. 63 falar em “qualquer interessado", entende-se que qualquer cidadão tem esse direito.
Logo, as assertivas I, II e III estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
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GABARITO: LETRA E
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA NÃO ASSINANTES
Trata-se de uma questão sobre licitações e contratos cuja resposta está na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública).
Vamos à análise das assertivas:
I. Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento de licitação em curso na prefeitura do seu município.
CORRETO. Segundo o art. 4º da Lei 8.666, "Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos".
II. Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
CORRETO. Segundo o art. 7º, §8º, da Lei 8.666,"Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada."
III. Qualquer cidadão pode obter cópia do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública.
CORRETO. Segundo o art. 63 da Lei 8.666, “É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos". Logo, apesar de o art. 63 falar em “qualquer interessado", entende-se que qualquer cidadão tem esse direito.
Logo, as assertivas I, II e III estão corretas.
FONTE: Rafael de Souza Mendonça , Advogado. Graduado em Direito (UFPB). Mestrando em Direito (USP).
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Para acrescentar, é importante destacar a lei de acesso à informação:
Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;