SóProvas


ID
2514094
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da transparência nos processos licitatórios, analise as afirmativas a seguir.


I. Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento de licitação em curso na prefeitura do seu município.

II. Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

III. Qualquer cidadão pode obter cópia do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

     

    § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

     

    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

     

     

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

  • • O processo da licitação não é sigiloso. Seus atos e seus procedimentos são públicos e acessíveis a qualquer pessoa. A proposta é sigilosa, mas somente até a abertura. (Lei 8.666/93, art. 3º § 3º)

     

    Qualquer cidadão pode obter cópia autenticada do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, bastando que efetue o pagamento dos emolumentos devidos (Lei 8.666/93, art. 63)

  • Complementando as respostas dos colegas

    Gabarito Letra E

    Bons estudos!

  • ainda nao achei esses paragrafos, onde na lei 8666 estao esses dispositivos?

  • Lei 8.666/93

    I - Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    II - Art. 7º, § 8º Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada

    III - Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

     

  • AVENTE!! AHAHAA

  • Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º (ou seja, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ) têm Direito Público Subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento (segundo o Princípio da Publicidade e do Controle Social), desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

     

    Direito público subjetivo é quando a prerrogativa que alguém possui de exigir de outrem a prática ou abstenção de certos atos, ou o respeito a situações que lhe aproveitam, e assume referendo estatal positivo ou negativo, devendo o Estado protegê-lo e não podendo atentar contra sua existência.

     

    O edital não pode afrontar os limites impostos pelo ordenamento, nem prejudicar o alcance do interesse público.

     

    O instrumento convocatório não é a lei, é regra de competição que, enquanto norma inferior, precisa se adequar aos ditames legais e aos princípios correlatos.

     

    Direito Público Subjetivo pode ser exigido administrativa ou judicialmente, diante de alguma incompatibilidade da regra editalícia ou contratual, com o regime licitatório previsto em lei.

     

    Portanto, é permitido a qualquer cidadão requisitar informações quantitativas dos tipos e modalidades de licitações executados pela Administração. Além disso, é garantido o direito de acompanhar o desenvolvimento do certame, podendo reclamar em juízo o desrespeito a esta norma.

     

    Parágrafo único. O Procedimento Licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

     

    Princípio do Procedimento Formal: A licitação é um ato administrativo formal vinculante para a Administração Pública.

     

    Em sentido oposto a esta afirmação, pode-se dizer que todo aquele que participar de uma licitação promovida por órgãos ou entidades com capacidade licitatória adquire por força de lei (artigo 4º da Lei 8666/93) direito público subjetivo.

     

    Órgãos Ou Entidades Com Capacidade Licitatória: poderes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundos especiais e entidades controladas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Gabarito: "E" - As alternativas I, II e III estão corretas.

     

    I. Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento de licitação em curso na prefeitura do seu município.

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 4º da Lei 8.666: "Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos."

     

    II. Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    Comentários: Item Correto, conforme art. 7º, §8º, da Lei 8.666: "Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada."

     

    III. Qualquer cidadão pode obter cópia do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública.

    Comentários: Item Correto (?!). A assertiva afirma que qualquer CIDADÃO pode obter cópia do processo e dos contratos. O art. 63 da Lei 8.666, preceitua que: "É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos."  No entanto, "qualquer licitante" ou "qualquer interessado" podem não ser cidadão. Por exemplo: um menor de 18 anos, pode ser interessado, mas não necessariamente, cidadão. 

     

  • Trata-se de uma questão sobre licitações e contratos cuja resposta está na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública). 

    Vamos à análise das assertivas:
     
    I. Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento de licitação em curso na prefeitura do seu município.
    CORRETO. Segundo o art. 4º da Lei 8.666, "Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos".
     
    II. Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
    CORRETO. Segundo o art. 7º, §8º, da Lei 8.666,"Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada."
     
    III. Qualquer cidadão pode obter cópia do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública.
    CORRETO. Segundo o art. 63 da Lei 8.666, “É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos". Logo, apesar de o art. 63 falar em “qualquer interessado", entende-se que qualquer cidadão tem esse direito. 

    Logo, as assertivas I, II e III estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
  • GABARITO: LETRA E

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA NÃO ASSINANTES

    Trata-se de uma questão sobre licitações e contratos cuja resposta está na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública). 

    Vamos à análise das assertivas:

    I. Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento de licitação em curso na prefeitura do seu município.

    CORRETO. Segundo o art. 4º da Lei 8.666, "Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos".

    II. Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    CORRETO. Segundo o art. 7º, §8º, da Lei 8.666,"Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada."

    III. Qualquer cidadão pode obter cópia do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública.

    CORRETO. Segundo o art. 63 da Lei 8.666, “É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos". Logo, apesar de o art. 63 falar em “qualquer interessado", entende-se que qualquer cidadão tem esse direito. 

    Logo, as assertivas I, II e III estão corretas.

    FONTE: Rafael de Souza Mendonça , Advogado. Graduado em Direito (UFPB). Mestrando em Direito (USP).

  • Para acrescentar, é importante destacar a lei de acesso à informação:

    Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;