Esse tema me causa muita confusão, então criei a historinha abaixo para ajudar a lembrar.
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MACETE: "GRUPO DE SÓCIOS e suas esposas CONTROLADAS vão comemorar no SUBway, já que estão CON SORTE, mas se esqueceram de chamar todos os COLEGAS e se sentem CULPAdíssimos."
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> Sociedades integrantes dos grupos SOCIETÁRIOS e sociedades CONTROLADAS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!
> Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!
> Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!
Ao tratar da desconsideração da
pessoa jurídica, o CDC estabelece que as sociedades integrantes dos grupos
societários, as sociedades controladas e as consorciadas são solidariamente
responsáveis pelas obrigações previstas no código.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. O
juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em
detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração
da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A
desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má
administração.
§ 1° (Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações
decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente
responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica
sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento
de prejuízos causados aos consumidores.
Sociedades integrantes de grupos societários
– responsabilidade subsidiária
Sociedades controladas – responsabilidade
subsidiária
Sociedades consorciadas – responsabilidade
solidária
Sociedades coligadas – responsabilidade
dependendo da demonstração de culpa.
Ao tratar da desconsideração da
pessoa jurídica, o CDC estabelece que as sociedades integrantes dos grupos
societários, as sociedades controladas respondem de forma subsidiária
pelas obrigações previstas no código, e as consorciadas respondem de forma solidária
pelas obrigações previstas no código.
Gabarito – ERRADO.