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ID
251410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito do direito do consumidor, julgue o item abaixo.

Ao tratar da desconsideração da pessoa jurídica, o CDC estabelece que as sociedades integrantes dos grupos societários, as sociedades controladas e as consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações previstas no código.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Somente as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis; as demais tem responsabilidade subsidiária.

    >>> Art. 28, §§ 2º e 3º, do CDC:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
  • Resposta ERRADA

    Para facilitar o estudo segue resumo do art. 28 do CDC:

    Grupos societários e sociedades controladas - responsabilidade subsidiária
    Sociedades consorciadas - responsabilidade solidária
    Sociedades coligadas -  só respodem por culpa
  • Alguém em alguma questão passada colocou um macete que ajuda muito na hora de resolver a questão:



    Sociedade coligada = collllligada <-> culllllpa


    Sociedade consorciada = consorciada <->solidariamente




    E as demais, subsidiariamente.
  • Vou repetir aqui o mesmo macete que eu já tinha passado em outra questão: É tosco, mas nunca mais errei.
    Controlado - Presidiário (Controlado pelo Estado) - subsidiário (presidiário=subsidiário).
    ConSORcio = SOR = SOL - Solidário. 
    ColiGada = G com som de J. Subjetiva = Dolo ou Culpa . O cuidado é aqui, pois se vc decorar que Colllligado é com Culllpa, pode confundir com outra coisa, mas é uma forma tb...



  • Prefiro o seguinte macete:

    COLigadas = CULpa

    conSOrciadas = SOlidaria

    e as demais subsidiárias (grupos societários e sociedades controladas).


    Espero ter ajudado.

  • Esse tema me causa muita confusão, então criei a historinha abaixo para ajudar a lembrar.

    *** 

    MACETE: "GRUPO DE SÓCIOS e suas esposas CONTROLADAS vão comemorar no SUBway, já que estão CON SORTE, mas se esqueceram de chamar todos os COLEGAS e se sentem CULPAdíssimos."

    ***

    > Sociedades integrantes dos grupos SOCIETÁRIOS e sociedades CONTROLADAS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!

  • Ao tratar da desconsideração da pessoa jurídica, o CDC estabelece que as sociedades integrantes dos grupos societários, as sociedades controladas e as consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações previstas no código.

    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

            § 1° (Vetado).

            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Sociedades integrantes de grupos societários – responsabilidade subsidiária

    Sociedades controladas – responsabilidade subsidiária

    Sociedades consorciadas – responsabilidade solidária

    Sociedades coligadas – responsabilidade dependendo da demonstração de culpa.

    Ao tratar da desconsideração da pessoa jurídica, o CDC estabelece que as sociedades integrantes dos grupos societários, as sociedades controladas respondem de forma subsidiária pelas obrigações previstas no código, e as consorciadas respondem de forma solidária pelas obrigações previstas no código.

    Gabarito – ERRADO.


  • > Sociedades integrantes dos GR-U-POS SOCIETÁRIOS são S-U-BSIDIARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades CON-SO-RCIADAS são SO-LIDARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA! (coligação político, é sempre culpado)

  • Macete que aprendi aqui no QC

    COLigadas = CULpa

    conSOrciadas = SOlidaria

    E as demais subsidiárias (grupos societários e sociedades controladas).