SóProvas


ID
2514103
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em igualdade de condições licitatórias, como critério de desempate, será assegurada a preferência, sucessivamente,


1 - aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico do país.

2 - aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

3 - aos bens e serviços produzidos no país.


( ) Primeiro critério.

( ) Segundo critério.

( ) Terceiro critério.


Assinale a opção que indica a ordem de preferência de aquisição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 45, § 2° No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2° do art. 3° desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

     

    Art. 3°, § 2° Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

     

    II - produzidos no País; (PRIMEIRO CRITÉRIO)

     

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (SEGUNDO CRITÉRIO)

     

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; (TERCEIRO CRITÉRIO)

     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

     

     

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  • § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    II - produzidos no País;

     

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

  • 1º- Brasil

    2º- Brasileira

    3º- Tecnologia

    4º- Deficiente

  • Galera, macete bom pra decorar esses critérios de desempate é observar o tamanho de cada inciso, isso mesmo, a quantidade de letras de cada inciso, perceba que cronologicamente é observada a ordem crescente.

     

     

    I - ****

    II - *************

    III - ************************
    IV - *******************************************************************

  • Do Menor para o Maior!!

     

    *********

    **************

    *******************

  • Buguei........

  • § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010) II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  Comentário:   Note que os critérios de desempate são aplicados sucessivamente, ou seja, primeiro será dada preferência aos bens e serviços produzidos no País (inciso I) e, caso nenhuma empresa atenda a esse critério, aí sim passe-se a dar preferência aos produzidos ou prestados por empresas brasileiras (inciso II), e assim sucessivamente, até o inciso V

  • ARTIGO 3º

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Gabarito: "B" - 3, 2 e 1

     

    1 - (Terceiro Critério) - aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico do país.

    2 - (Segundo Critério) - aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    3 - (Primeiro Critério) - aos bens e serviços produzidos no país.

     

    Comentários: Nos termos do art. 3º, §2º da Lei 8.666, estabelece que: "Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."

  • Gab. B

     

    MACETE DA ORDEM CERTA DAS PREFERÊNCIAS  -  Art. 3° § 2°

     

    1)   BRASIL  ...Produzidos no País.

     

    2)   BRASILEIRA  ...Por empresas brasileiras.

     

    3)   TECNOLOGIA   ...desenvolvimento de tecnologia no país.

     

    4)   DEFICIENTE   ...em lei para pessoa com deficiência....

     

     

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  • Critérios de desempate:

    País

    Empresas Brasileiras

    Investimento em tecnologia

    DEficientes

    Sorteio.

     

    Em caso de empate, PEIDES!

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Ah...FGV, complicando a vida da galera! Quando há uma questão direta dessa banca, alguma estão me aprontando!

    Letra:B.

  • País Brasileira tecnologias deficientes

  • LETRA B

     

    (3) Pais - Brasil;

    (2) empresa - Brasileira;

    (1) tecnologia;

     

    Bons estudos!!!

     

  • A Lei 8.666/93, em seu art. 3o, § 2o, define critérios sucessivos de desempate na licitação. Vejamos:

    Art. 3o, § 2o -Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I -  (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.   
       
          
    Dessa forma, a ordem definida na Lei de Licitações deve ser observada, somente sendo analisado o segundo critério caso o primeiro não seja suficiente para o desempate e assim sucessivamente.

    As critérios apresentados na questão seguem a ordem indicada na alternativa B.

    Gabarito do Professor: B
  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A Lei 8.666/93, em seu art. 3o, § 2o, define critérios sucessivos de desempate na licitação. Vejamos:

    Art. 3o, § 2o -Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I -  (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.      

    Dessa forma, a ordem definida na Lei de Licitações deve ser observada, somente sendo analisado o segundo critério caso o primeiro não seja suficiente para o desempate e assim sucessivamente.

    FONTE: Fernanda Baumgratz , Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora