✖ a) Os documentos somente podem ser revistos por seu autor (NBR 13 531)
✔ b) 5.1.4 A aceitação, pelo contratante, dos documentos técnicos produzidos em cada etapa da elaboração dos projetos de edificação, elementos, instalações e componentes, dentro de prazo razoável, é condição indispensável para que seja iniciada a elaboração dos referentes à etapa subsequente.
✖ c) As sequências das etapas das atividades técnicas e dos eventos de elaboração do projeto devem ser predeterminadas no contrato, antes da avaliação técnica. Por meio de textos, fluxogramas e cronograma, segundo a NBR 13 531.
✖ d) Segundo o item 5.1.2 da NBR 13 531: As avaliações do contratante devem ser feitas em conformidade com as condições exigíveis estabelecidas previamente em contrato específico, na legislação pertinente, nas normas técnincas brasileiras e nos documentos técnicos aceitos nas etapas anteriores do projeto.
✖ e) Segundo o item 5.1.6 da NBR 13 531: A aceitação dos documentos técnicos produzidos em cada atividade técnica específica do projeto não deve depender da avaliação das demais atividades.