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ID
2514196
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NBR-12721/07 − que trata da avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios − prevê critérios para determinação e cálculo de áreas. A “área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência coberta, excluídas as áreas não edificadas, passando pelas projeções: a) das faces externas das paredes externas da edificação; b) das faces externas, em relação à área coberta considerada, das paredes que a separam de dependências de uso comum, no caso de ser ela própria de uso privativo; c) das faces externas, em relação à área coberta considerada, no caso de ser ela própria de uso comum; d) dos eixos das paredes divisórias de dependências contíguas, se forem ambas de uso comum ou ambas de uso privativo; e e) de projeção de arestas externas do elemento de cobertura quando não for limitada por parede” chama-se área

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

     

    NBR-12721/07

    a) GABARITO - COBERTA

    5.5 Área coberta
    Área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência coberta, excluídas as áreas não edificadas, passando
    pelas projeções:
    a) das faces externas das paredes externas da edificação;
    b) das faces externas, em relação à área coberta considerada, das paredes que a separam de dependências de
    uso comum, no caso de ser ela própria de uso privativo;
    c) das faces externas, em relação à área coberta considerada, no caso de ser ela própria de uso comum;
    d) dos eixos das paredes divisórias de dependências contíguas, se forem ambas de uso comum ou ambas de uso
    privativo; e
    e) de projeção de arestas externas do elemento de cobertura quando não for limitada por parede.

     

    b) Equivalente 

    5.7 Área equivalente
    5.7.1 Conceituação
    Área virtual cujo custo de construção é equivalente ao custo da respectiva área real, utilizada quando este custo é
    diferente do custo unitário básico da construção adotado como referência. Pode ser, conforme o caso, maior ou menor
    que a área real correspondente.

     

    c) Real de Uso Comum 

    5.4 Área real de uso comum
    Área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência de uso comum, coberta ou descoberta, excluídas as
    áreas não edificadas, passando pelas projeções:
    a) das faces externas das paredes externas da edificação; e
    b) das faces internas, em relação à área de uso comum, das paredes que a separam das unidades autônomas.

     

    d) Área real privativa da unidade autônoma

    5.3 Área real privativa da unidade autônoma
    Área da superfície limitada pela linha que contorna as dependências privativas, cobertas ou descobertas, da unidade
    autônoma, excluídas as áreas não edificadas, passando pelas projeções:
    a) das faces externas das paredes externas da edificação e das paredes que separam as dependências privativas
    da unidade autônoma, das dependências de uso comum;e
    b) dos eixos das paredes que separam as dependências privativas da unidade autônoma considerada, das
    dependências privativas de unidades autônomas contíguas.

     

    e) Real do Pavimento

    5.2 Área real do pavimento
    5.2.1 Área da superfície limitada pelo perímetro externo da edificação, no nível do piso do pavimento correspondente,
    excluídas as áreas não edificadas.