GAB: A
NBR-12721/07
a) GABARITO - COBERTA
5.5 Área coberta
Área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência coberta, excluídas as áreas não edificadas, passando
pelas projeções:
a) das faces externas das paredes externas da edificação;
b) das faces externas, em relação à área coberta considerada, das paredes que a separam de dependências de
uso comum, no caso de ser ela própria de uso privativo;
c) das faces externas, em relação à área coberta considerada, no caso de ser ela própria de uso comum;
d) dos eixos das paredes divisórias de dependências contíguas, se forem ambas de uso comum ou ambas de uso
privativo; e
e) de projeção de arestas externas do elemento de cobertura quando não for limitada por parede.
b) Equivalente
5.7 Área equivalente
5.7.1 Conceituação
Área virtual cujo custo de construção é equivalente ao custo da respectiva área real, utilizada quando este custo é
diferente do custo unitário básico da construção adotado como referência. Pode ser, conforme o caso, maior ou menor
que a área real correspondente.
c) Real de Uso Comum
5.4 Área real de uso comum
Área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência de uso comum, coberta ou descoberta, excluídas as
áreas não edificadas, passando pelas projeções:
a) das faces externas das paredes externas da edificação; e
b) das faces internas, em relação à área de uso comum, das paredes que a separam das unidades autônomas.
d) Área real privativa da unidade autônoma
5.3 Área real privativa da unidade autônoma
Área da superfície limitada pela linha que contorna as dependências privativas, cobertas ou descobertas, da unidade
autônoma, excluídas as áreas não edificadas, passando pelas projeções:
a) das faces externas das paredes externas da edificação e das paredes que separam as dependências privativas
da unidade autônoma, das dependências de uso comum;e
b) dos eixos das paredes que separam as dependências privativas da unidade autônoma considerada, das
dependências privativas de unidades autônomas contíguas.
e) Real do Pavimento
5.2 Área real do pavimento
5.2.1 Área da superfície limitada pelo perímetro externo da edificação, no nível do piso do pavimento correspondente,
excluídas as áreas não edificadas.