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De acordo com o meu entendimento e a norma NBR9050/15:
Se o acesso não for direto o corredor tem que ter ao menos a largura de 1,20m para a rotação da cadeira em 180º. Se o acesso for direto o corredor deverá ter a largura mínima de 0,90m.
NBR 9050/15: (...) Quando o obstáculo isolado tiver uma extensão acima de 0,40 m, a largura mínima deve ser de 0,90 m. (...).
NBR 9050/15: 6.11.2.1 (...) além dos 0,60 m ao lado da maçaneta de cada porta, para permitir a aproximação de uma pessoa em cadeira de rodas. (...).
(...) 6.11.2.2 No deslocamento frontal, quando as portas abrirem no sentido do deslocamento do usuário, deve existir um espaço livre de 0,30 m entre a parede e a porta, e quando abrirem no sentido oposto ao deslocamento do usuário, deve existir um espaço livre de 0,60 m, contíguo à maçaneta (...)
(...) 6.11.2.3 No deslocamento lateral, deve ser garantido 0,60 m de espaço livre de cada um dos lados (...)
NBR 9050/15 (...) 6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m. (...) Quando instaladas em locais de prática esportiva, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m. (...)
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Qual o erro da letra d) ???
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Ewandro,
O erro da letra D é não respeitar o espaço livre de 0,60m contíguo à maçaneta, uma vez que a porta abre no sentido oposto ao do deslocamento do usuário.
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NBR 9050/2015
6.11.2.2 No deslocamento frontal, quando as portas abrirem no sentido do deslocamento do usuário, deve existir um espaço livre de 0,30 m entre a parede e a porta, e quando abrirem no sentido oposto ao deslocamento do usuário, deve existir um espaço livre de 0,60 m, contíguo à maçaneta, conforme a Figura 81. Na impraticabilidade da existência destes espaços livres, deve-se garantir equipamento de automação da abertura e fechamento das portas através de botoeira ou sensor, conforme 6.11.2.9 e 6.11.2.10
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A) correto
B) errado, pois a P.C.R não conseguiria fazer manobra de 90 graus para entrar na sala.
C) errado, pois quando a porta for dupla, pelo menos uma das folhas deverá ter dimensão mínima de 80cm;
D) marquei errado porque caso a P.C.R precisasse voltar desse corredor não conseguiria fazer a manobra, sendo obrigada a entrar na sala.
E) mesma justificativa da letra C
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Na letra A não indica a largura entre as cadeiras de baixo e a parede, parecendo ser de 0,80m por causa do tamanho da porta indicado. O que estaria inadequado, não?
Além disso, essa porta abrindo nesse sentido atrapalha o fluxo. Mas essa parte acho que não consta na norma.
Alguém saberia responder essas questões?