SóProvas


ID
2514679
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considerando a necessidade de melhoria das condições de acessibilidade, conforto e segurança na circulação dos pedestres nas vias públicas, caso o órgão ou entidade de trânsito com autoridade sobre a via autorize, deve ser implantada faixa elevada para travessia de pedestres

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N° 495 , DE 5 DE JUNHO DE 2014

    Art.3° A faixa elevada para travessia de pedestres deve atender a projeto-tipo constante do ANEXO I da presente Resolução e apresentar as seguintes dimensões: I - Comprimento: igual à largura da pista, garantindo as condições de drenagem superficial; II - Largura da superfície plana (plataforma): no mínimo 4,00m e no máximo 7,00m, garantindo as condições de drenagem superficial. Larguras fora desse intervalo poderão ser admitidas, desde que devidamente justificadas pelo órgão de trânsito; III - Rampas: o comprimento das rampas (H no anexo I) deve ser calculado em função da altura da faixa elevada, com inclinação entre 5% e 10% em função da composição do tráfego e da velocidade desejada; IV - Altura: deve ser igual à altura da calçada, desde que não ultrapasse 15 cm. Em locais em que a calçada tenha altura superior a 15 cm, a concordância entre o nível da faixa elevada e o da calçada deve ser feita por meio de rebaixamento da calçada, conforme estabelecido na norma ABNT NBR 9050. V – Inclinação da faixa elevada: no sentido da largura deve ser de no máximo 3% e no sentido do comprimento deve ser de no máximo 5%.