Segundo a NBR 15526:2016, é PROIBIDA a instalação da tubulação em:
a) Duto em atividade;
b) Cisterna e Reservatório de Água;
c) Compartimento elétrico;
d) Dispositivo de combustível inflamável;
e) Elementos estruturais, como lajes, vigas e pilares;
f) Espaços fechados, poço ou vazio do elevador;
g) Escadas enclausuradas, em dutos de ventilação de antecâmara.
NBR 15526, Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais - Projeto e execução
-> permite a instalação das tubulações nos seguintes condições:
A tubulação da rede de distribuição interna pode ser instalada:
a) aparente (imobilizada com elementos de fixação adequados);
b) embutida em paredes ou muros (sem vazios);
c) enterrada;
d) alojada em tubo-luva.
A tubulação da rede de distribuição interna não pode passar em:
a) dutos de ventilação de ar condicionado (aqueciment e resfriamento);
b) dutos de compatimentos de lixo ou produtos residuais em atividade);
c) dutos de exaustão de produtos da combustão ou chaminés;
d) cisternas e reservatórios de águas;
e) compartimento de equipamento elétrico (casa de máquinas, subestação);
f) locais que contenham recipientes ou depósitos de combustíveis líquidos;
g) elementos estruturais (lajes, pilares, vigas);
h) espaços confinados que possibilitem o acúmulo de gás eventuamente vazado;
i) dormitório (exceto quando para alimentação de instalação de aparelho a gás no próprio dormitório);
j) escada enclausurada, inclusive dutos de ventilação da antecâmara;
k) poço ou vazio de elevador.