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ID
2514742
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Em licitações regidas pela Lei n° 8.666/1993 e alterações, é permitida a contratação de serviços técnicos profissionais especializados. Entre o rol de serviços previstos, NÃO são considerados trabalhos relativos a

Alternativas
Comentários
  • Art.13.Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializadosos trabalhos relativos a:

    I-estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II-pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III-assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou  tributárias;

    IV-fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V-patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI-treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII-restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • O Art. 25, II, considera inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos enumerados no
    Art. 13, com profissionais ou empresas de notória especialização, exceto para serviços de publicidade e divulgação.