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Letra (e)
L8666
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
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A exigência/comprovação da capacitação técnico-profissional: (art 30, §1, I)
pode exigir que o licitante tenha em seu quadro profissionais de nível superior, no entanto com as seguintes restrições:
-- tal exigência só pode ser realizada quanto às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação;
-- não pode exigir quantidade mín de tais profissionais;
-- não pode exigir prazo máximo.
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ERRO DA ALTERNATIVA A
"comprovação de capacidade técnica da equipe além dos níveis mínimos necessários para garantirem a qualificação técnica das empresas para a execução do empreendimento"
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"O edital da licitação poderá exigir que a empresa a ser contratada tenha, em seu acervo técnico, um profissional que já tenha conduzido serviço de engenharia similar àquele previsto em licitação.
Além disso, o edital poderá exigir que a própria empresa já tenha atuado em serviço similar."
STJ 2ª Turma. RMS 39.883-MT, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 17/12/2013 (Informativo 533).
Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência - Dizer o Direito. Autor: Marcio André Lopes Cavalcante.
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GABARITO: E
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;