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ID
2514772
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dado órgão do Poder Judiciário está contratando por meio de licitação a construção de uma nova sede. Na etapa de habilitação técnica dos fornecedores, é permitido o estabelecimento de exigências para a qualificação como

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    L8666

     

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

  • A exigência/comprovação da capacitação técnico-profissional: (art 30, §1, I)

    pode exigir que o licitante tenha em seu quadro profissionais de nível superior, no entanto com as seguintes restrições:

    -- tal exigência só pode ser realizada quanto às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação;

    -- não pode exigir quantidade mín de tais profissionais;

    -- não pode exigir prazo máximo.

  • ERRO DA ALTERNATIVA A

     

    "comprovação de capacidade técnica da equipe além dos níveis mínimos necessários para garantirem a qualificação técnica das empresas para a execução do empreendimento"

     

  • "O edital da licitação poderá exigir que a empresa a ser contratada tenha, em seu acervo técnico, um profissional que já tenha conduzido serviço de engenharia similar àquele previsto em licitação.


    Além disso, o edital poderá exigir que a própria empresa já tenha atuado em serviço similar."


    STJ 2ª Turma. RMS 39.883-MT, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 17/12/2013 (Informativo 533).


    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência - Dizer o Direito. Autor: Marcio André Lopes Cavalcante.

  • GABARITO: E

    Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;