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ID
2514784
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto Federal 7.983/13 estabelece regras e critérios a serem seguidos por órgãos e entidades da Administração pública federal, para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, dentre eles, que

Alternativas
Comentários
  • GAB C

     

    Decreto Federal 7.983/13

     

    a) os critérios de aceitabilidade de preços não deverão constar do edital de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia. 

    ERRADO - Art. 11. Os critérios de aceitabilidade de preços DEVERÃO constar do edital de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia.

     

    b) órgãos e entidades da Administração pública federal sejam impedidos de desenvolver novos sistemas de referência mesmo que demonstrem sua necessidade por meio de justificativa técnica. 

    ERRADO. Eles não são impedidos não!  Art. 5 -  O disposto nos arts. 3o e 4o NÃO impede que os órgãos e entidades da administração pública federal desenvolvam novos sistemas de referência de custos, desde que demonstrem sua necessidade por meio de justificativa técnica e os submetam à aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     

    c) o custo global de referência de obras e serviços de engenharia, com exceção dos serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do SINAPI. 

    GABARITO - Art. 3 - O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sinapi (excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.)

     

    d) o preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que evidenciará na sua composição somente a taxa de rateio da Administração central. 

    ERRADO - Art. 9 - O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:

     

    e) a minuta de contrato não precisa conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras.

    ERRADO. Art. 12. A minuta de contrato deverá conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras.