ODALIDADES LIMITES PARA COMPRAS LIMITES PARA OBRAS E SERVIÇOS
E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Convite Até R$ 80.000,00 Até R$ 150.000,00
Tomada Até R$ 650.000,00 Até R$ 1.500.000,00
Concorrência Acima de R$ 650.000,00 Acima de R$ 1.500.000,00
NOTA: As compras e serviços até o valor de R$ 8.000,00 e as obras e serviços de engenharia até o montante de R$ 15.000,00, poderão dispensar a necessidade de realização de licitação, enquadrando-se nas hipóteses de "Dispensa de Licitação" previstas no art. 24, I e II, da Lei n°. 8.666/93, não representando, portanto, "modalidades de licitação".
Somente é importante frisar que por força da Lei n°. 11.107/05, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, o art. 23 passou a contar com o §8o., o qual estabelece que no caso de consórcios públicos aplicar-se-á o dobro dos valores estipulados no quadro anterior, quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
http://www.licitacao.com.br/apoio-juridico/artigos/76-distincao-entre-modalidade-e-tipo-de-licitacao.html
Na Lei 8.666/1993:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
ATUALIZADA PELO DECRETO Nº 9.412/2018:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)