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ID
2514895
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tendo como parâmetro a Resolução nº 6, de 20 de setembro de 2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em seu parágrafo 2º estabelece a abrangência da educação Profissional e Tecnológica nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB) como sendo:


I. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional.

II. Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

III. Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação.


Após a análise, é certo afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • § 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes
    cursos:
    I – de formação inicial e continuada ou qualificação
    profissional
    II – de educação profissional técnica de nível médio;
    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pósgraduação.
     

  • a) As assertivas I, II e III estão corretas.

  • Art. 39.  A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.          (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)

    § 1o  Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    § 2o  A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    II – de educação profissional técnica de nível médio;         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    § 3o  Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. 

  • Art. 2º A Educação Profissional e Tecnológica, nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), alterada pela Lei nº 11.741/2008, abrange os cursos de: I - formação inicial e continuada ou qualificação profissional; II - Educação Profissional Técnica de Nível Médio; III - Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação. Parágrafo único. As instituições de Educação Profissional e Tecnológica, além de seus cursos regulares, oferecerão cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional para o trabalho, entre os quais estão incluídos os cursos especiais, abertos à comunidade, condicionando-se a matrícula à capacidade de aproveitamento dos educandos e não necessariamente aos correspondentes níveis de escolaridade.

  • Gabarito: A

     

    #partiuposse

  • GAB. A

    Art. 39.  A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.          (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)

    § 1o  Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    § 2o  A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    II – de educação profissional técnica de nível médio;         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    § 3o  Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.             (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

  • A questão quer saber quais itens em exposição correspondem a cursos de educação profissional e tecnológica conforme a resolução nº 6 de 2º de setembro. Vejamos:

    "Art. 2º A Educação Profissional e Tecnológica, nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), alterada pela Lei nº 11.741/2008, abrange os cursos de:

    I - formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Item I)

    II - Educação Profissional Técnica de Nível Médio; (Item II)

    III - Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação ."(Item III)

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito do monitor: A