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ID
251491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que concerne ao Sistema Financeiro Nacional e ao mercado de capitais, julgue o próximo item.

De acordo com o entendimento do STJ, há nexo de causalidade entre o prejuízo sofrido por investidores em decorrência de quebra de instituição financeira e a suposta ausência ou falha na fiscalização realizada pelo Banco Central no mercado de capitais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - STJ, REsp 1023937/RS

    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. BACEN. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. MERCADO DE CAPITAIS. QUEBRA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EVENTUAL PREJUÍZO DE INVESTIDORES. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA.
    1. A pacífica jurisprudência do STJ e do STF, bem como a doutrina, compreende que a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, ou seja, a omissão do Estado, apesar do dever legalmente imposto de agir, além, obviamente, do dano e do nexo causal entre ambos.
    2. O STJ firmou o entendimento de não haver nexo de causalidade entre o prejuízo sofrido por investidores em decorrência de quebra de instituição financeira e a suposta ausência ou falha na fiscalização realizada pelo Banco Central no mercado de capitais.
    3. Recursos Especiais providos.
    (REsp 1023937/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2010, DJe 30/06/2010)
  • era só o que faltava mesmo, o stj julgando em prejuízo do Estado... demora...
  • De acordo com o entendimento do STJ, NÃO há nexo de causalidade entre o prejuízo causado por investidores em decorrência de quebra de instituição financeira e a suposta ausência ou falha na fiscalização realizada pelo Banco Central no mercado de capitais. Logo, a banca omitiu uma palavra, não, o que invalida a questão.

    Gabarito: Errado.

  • Se não fosse assim, o Banco Central quebraria quando primeiro Banco Não-Central quebrasse

    hehehehe

    Abraços

  • Questão mais ponto fora da curva da DP que eu já vi.

    Nenhuma relevância prática para a Defensora ou Defensor. bizarro.