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ID
2514928
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Ao tratar da Organização administrativa, pedagógica e curricular do sistema de ensino Libâneo, Oliveira e Toschi (2007) destaca que a Educação Escolar no Brasil está organizada em três esferas administrativas: União, Estados e Distrito Federal, e municípios. Nos termos do Título IV da LDB de 1996, Lei 9.394/1996, cada um abriga um sistema de ensino: sistema federal, sistema estadual e Distrito Federal e sistema municipal. Sobre os sistemas de ensino está incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

  • O sistema federal deverá prestar assistência técnica, pedagógica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino público e privado, exercendo sua função redistributiva e supletiva. 

     

  • Art. 8°

    III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

  • Resposta da letra A:

    Art. 8°

    III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

    Resposta da letra  C:

    Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:

    I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;

    II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;

    III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;

    IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.

    Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.

     

  • Anulada. 2 respostas erradas (A e C)!

     

    a) O sistema federal deverá prestar assistência técnica, pedagógica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino público e privado, exercendo sua função redistributiva e supletiva.

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:  III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
    para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade
    obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

     

    b) O sistema federal de ensino compreende as instituições de ensino mantidas pela União, as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação. 

    Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
    I - as instituições de ensino mantidas pela União;
    II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;
    III - os órgãos federais de educação.

     

    c) Os sistemas de ensino dos estados e do Distrito Federal compreendem as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo poder público estadual e pelo Distrito Federal; as instituições de educação superior mantidas pelo poder público estadual; as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.

    Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:
    I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo
    Distrito Federal;
    II - as instituições de educação superior mantidas pelo
    Poder Público municipal;
    III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;
    IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.

     

    d) Os sistemas municipais de ensino compreendem as instituições de ensino fundamental, médio e as de educação infantil mantidas pelo poder municipal; as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; os órgãos municipais da educação.

    Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:
    I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder
    Público municipal;
    II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
    III – os órgãos municipais de educação.

     

    e) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino e os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.

    Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de
    colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
    § 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.