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ID
2515
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o processo de vitaliciamento do Promotor de Justiça, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Os itens da questão poderão ser consultados nos artigos. 62 e 63 da LC 106/03
     
     
     
    a)   a decisão cabe ao Procurador-Geral de Justiça;
     
     RESPOSTA – Art. 63, § 3º- Decidido o recurso, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça encaminhará o processo ao Procurador-Geral de Justiça para o fim de ser providenciado o respectivo ato de vitaliciamento ou, se for o caso, de exoneração. 
    § 4.º - Não interposto recurso, caberá ao Conselho Superior encaminhar o processo ao Procurador-Geral de Justiça para os fins do parágrafo anterior.
     

    b) caso tenha sido proposto o não-vitaliciamento, mas tenha se decidido pelo vitaliciamento, haverá recurso necessário para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça
    ;
    RESPOSTA  - Art. 63, § 1º- Na hipótese de vitaliciamento, em contrariedade à proposta da Comissão de Estágio Confirmatório, haverá recurso necessário para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que o apreciará em 30 dias.
     
     
    c)   durante a tramitação do processo de vitaliciamento, o Promotor de Justiça não poderá ter seu exercício funcional suspenso.
     
    RESPOSTA – Art. 62, § 2.º- Se não considerar satisfatória a defesa, o Conselho Superior receberá a impugnação e determinará a suspensão, até definitivo julgamento, do exercício funcional do membro do Ministério Público e do prazo para vitaliciamento.

     
    d)  não é admitida a produção de provas;
     
    RESPOSTA - Art. 62, § 1.º- No caso de o relatório concluir pelo não vitaliciamento do Promotor de Justiça, o Conselho, na forma do seu Regimento Interno, dele dará ciência ao interessado para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar defesa e produzir provas, sobre o que se manifestará a Comissão em 72 (setenta e duas) horas.
     
     
    e)       a decisão do Conselho Superior do Ministério Público é feita com base na maioria dos membros presentes à sessão.
     
    RESPOSTA - Art. 63- A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.

    Bons estudos!

    ;-)
     
  • Lei complementar estadual 106/03:

    Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.

    § 1º - Na hipótese de vitaliciamento, em contrariedade à proposta da Comissão de Estágio Confirmatório, haverá recurso necessário para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que o apreciará em 30 dias.

    § 2º - Na hipótese de não vitaliciamento, caberá recurso voluntário, no prazo de 15 dias, para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que o apreciará no mesmo prazo do parágrafo anterior.

    § 3º - Decidido o recurso, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça encaminhará o processo ao Procurador-Geral de Justiça para o fim de ser providenciado o respectivo ato de vitaliciamento ou, se for o caso, de exoneração.

    § 4.º - Não interposto recurso, caberá ao Conselho Superior encaminhar o processo ao Procurador-Geral de Justiça para os fins do parágrafo anterior.

  • Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.

    § 1º - Na hipótese de vitaliciamento, em contrariedade à proposta da Comissão de Estágio Confirmatório, haverá recurso necessário para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que o apreciará em 30 dias.
    § 2º - Na hipótese de não vitaliciamento, caberá recurso voluntário, no prazo de 15 dias, para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que o apreciará no mesmo prazo do parágrafo anterior.
    § 3º - Decidido o recurso, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça encaminhará o processo ao Procurador-Geral de Justiça para o fim de ser providenciado o respectivo ato de vitaliciamento ou, se for o caso, de exoneração.
    § 4.º - Não interposto recurso, caberá ao Conselho Superior encaminhar o processo ao Procurador-Geral de Justiça para os fins do parágrafo anterior.

  • Letra B