Gabarito letra c).
CF, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
COMPLEMENTO
Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
Portanto, é possível acumular também:
1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO; E
2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.
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A questão solicitou a alternativa INCORRETA em relação à acumulação de cargos públicos, de acordo com a Constituição Federal:
Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Analisando item por item, temos:
a) CERTA. De dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Isso está de acordo com a CF/88, em seu artigo 37, XVI, “c”.
b) CERTA. De dois cargos de professor. O disposto está de acordo com a CF, em seu artigo 37, XVI, “a”.
c) ERRADA. De dois cargos ou empregos técnico ou científico. Não há essa configuração de acumulação prevista na Constituição Federal. É possível apenas a acumulação de um desses cargos com o cargo de professor.
d) CERTA. De um cargo de professor com outro técnico ou científico. O disposto está de acordo com a CF, em seu artigo 37, XVI, “b”.
Portanto, como a banca pede a alternativa incorreta, o gabarito é a letra "c".
Gabarito: Letra "C"