GABARITO C
CPC 27 - Ativo Imobilizado
"A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo-Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. No entanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção."
Vamos analisar as alternativas apresentadas.
a) Correta. A depreciação corresponde à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
b) Correta. O lançamento contábil da despesa de depreciação é o seguinte:
D - Despesa de Depreciação (Resultado)
C - Depreciação Acumulada (Ativo)
c) Incorreta. Segundo o CPC 27 a depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração.
d) Correta. Não é admitida quota de depreciação referente a bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades;
e) Correta. Valor residual de um ativo é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil. Conclui-se, portanto, que corresponde ao valor provável de realização do bem após totalmente depreciado.