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ID
2515132
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto é o/a

Alternativas
Comentários
  • § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Lei 8666/93

  • Falou em HABILITAÇÃO PRELIMINAR ------ CONCORRÊNCIA

  • Não disse a quantidade de dias ----------------------> concorrência

    Aprofundando: "Eu, a ADM Pública, quero contratar um serviço de 1 bilhão, caríssimo. O vencedor da licitação precisará mesmo estar previamente cadastrado para isso? Esse cadastramento não limitaria o leque de concorrentes? Limitaria. Bom, então basta q ele vença a licitação e pronto. Quero uma limitação mínima dos candidatos. Mas, obviamente, ele precisa ser qualificado. Então, para não diminuir a quantidade de concorrentes, visando a proposta mais vantajosa para mim, a ADM Pública, vou cobrar só o básico: a habilitação preliminar"

    Comigo esse pensamento funciona kkkk

  • GABARITO: A

    Art. 22. § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • A questão versa sobre as modalidades de licitação constantes da lei 8.666/93.

    LETRA “A”: CERTA, consoante a literalidade do art. 22, § 1 da Lei 8.666/93: CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

    LETRA “B”: ERRADA. Consoante o art. 22, § 2 da Lei 8.666/93: TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”

    LETRA “C”: ERRADA. Consoante o art. 22, § 3 da Lei 8.666/93: CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    LETRA “D”: ERRADA, Consoante o art. 22, § 4 da Lei 8.666/93:CONCURSO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.”

    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “Quando faz um concurso, a Administração não pretende contratar com ninguém, ao menos em princípio. Quer apenas selecionar um projeto de cunho intelectual e a seu autor conceder um prêmio ou determinada remuneração. Com o cumprimento desse ônus pela Administração, a licitação fica encerrada.”

    LETRA “E”: ERRADA. Consoante o art. 22, § 5 da Lei 8.666/93: “LEILÃO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.” 

    GABARITO: LETRA “A”