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Não é exclusivo somente ao poder Federal.
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O texto do Estatuto da Igualdade Racial institui o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) como forma de organização e articulação voltadas às implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as iniquidades raciais existentes no país, prestadas pelo Poder Público Federal. O estados, DF e municípios poderão participar do SINAPIR mediante adesão. O Poder Público Federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do SINAPIR.
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L 12.288/10
TÍTULO III
DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
(SINAPIR)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.
§ 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.
§ 2o O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.
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Pessoal, o próprio enunciado da questão já responde na medida em que diz:
"O Sistema Nacional (e não federal) de Promoção da Igualdade Racial é uma forma de organização e de articulação voltada à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no país, de responsabilidade exclusiva do poder público federal."
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Valeu Bruno!
Tão importante quanto ter domínio dos conteúdos é saber interpretar a questão. Quando respondi, pensei apenas nos determinações do estatuto, não me atentei para o enuciado da questão, poderia ter errado mesmo diante destas evidências que você demonstrou. Valeu, vou ficar mais atenta!
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Conforme o art. 47, da lei 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) é uma forma de organização e de articulação para implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal. O § 1º deste artigo estipula que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão. E §2º afirma que o poder público federal também incentivará a participação da sociedade e da iniciativa privada.
A resposta está errada.
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Art. 2º O Sinapir será organizado por meio da definição de competências e responsabilidades específicas para a União e para os demais entes federados que aderirem ao Sistema.
Compete a todos os entes federados.
Errado.
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Proteção de responsabilidade exclusiva é forçadíssimo
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exclusivo não
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Questão que diz respeito ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) instituído pela Lei 12.288/2010. Uma leitura desatenta do caput do artigo 47 da Lei poderia induzir você a marcar a questão como "certa". Entretanto, os parágrafos 1º e 2º do artigo estendem a possibilidade de outros entes, públicos e privados, a participarem do Sinapir:
Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.
§ 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.
§ 2o O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.
O Sinapir foi regulamentado pelo Decreto 8.136/2013.
Professor Jean Claude Tec Concursos
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Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.
§ 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.
§ 2o O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.
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Não é de responsabilidade exclusiva, porque os Estados, Municípios, DF, iniciativa privada e sociedade civil podem formar parceria com o Poder Executivo federal para elaborar e organizar as políticas do SINAPIR.
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EXCLUSIVA ....
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exclusivamente?não!
Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar e o poder público federal incentivará a participação da sociedade e da iniciativa privada.
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Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir):
- Busca a implementação do conjunto de políticas e serviços prestados pelo Poder Público federal e destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País.
- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.
- O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.
São objetivos do Sinapir:
I – promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II – formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III – descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV – articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V – garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
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Gabarito Errado
Não é de responsabilidade exclusiva do poder público federal, mas sim de todos entes federados (Estados, o Distrito Federal e os Município), e também da Sociedade.
Bons Estudos!
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Tudo certinho até os 45' do segundo tempo.
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O estados, DF e municípios poderão participar do SINAPIR mediante adesão. Errado