SóProvas


ID
251539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), julgue
o item seguinte.

Considere a seguinte situação hipotética.

João e Maria, maiores de setenta anos de idade, carentes, moram juntos e não possuem meios para prover sua subsistência nem podem tê-la provida por sua família. A Maria foi assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.
Nessa situação, João fica impedido de receber o mesmo benefício, dado o não atendimento, pelo casal, do requisito da renda familiar per capita.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    Dispõe o artigo 34 do Estatuto do Idoso:

    “Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida
    por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas.

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.”

    Segundo o parágrafo único, não será considerado no cálculo o benefício concedido a outro membro da família. Assim, João pode também receber o benefício.

  • ERRADA

    Sexta-feira, 19 de abril de 2013
    STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso
    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verJulgamentoDetalhe.asp?idConteudo=236417
  • IDOSO (pleiteando a receber bpc-loas)---> IDOSO (já recebe bpc-loas)

    NÃO ENTRA NO CÁLCULO DA RENDA DE 1/4.

     

     

     

    IDOSO (pleiteando a receber bpc-loas)---> IDOSO (recebe aposentadoria = um salário mín.)

    ENTRA NO CÁLCULO DA RENDA DE 1/4.

     

     

     

    IDOSO (pleiteando a receber bpc-loas)---> IDOSO (recebe aposentadoria = um salário mín.)

    NÃO ENTRA NO CÁLCULO DA RENDA DE 1/4 DE ACORDO COM O STJ.

     

     

     

     

    IDOSO (pleiteando a receber bpc-loas)----> DEFICIENTE (já recebe bpc-loas)

    ENTRA NO CÁLCULO DA RENDA DE 1/4

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADA. A renda familiar per capita de um idoso que recebe BPC não entra no calculo da renda per capita do outro idoso da mesma família que esta requisitando o beneficio !!!!

  • Lembrando que o critério de miserabilidade está defasado

  • lembrando que segundo o informativo 702 STF, o parágrafo único do art. 34 foi declaro inconstitucional. Desta forma, o idoso não pode receber um benefício se o outro membro da família tiver auferido a vantagem