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A afirmativa "d" está incorreta, haja vista que, conforme o § 10 do art. 14 da CF, "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".
Bons estudos a todos!!!
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Resposta: Letra D.
Letra A: CORRETA. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Letra B - CORRETA
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
Letra C: CORRETA § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Letra D - ERRADA:
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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a) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular; CORRETO, sendo que cada uma dessas instituições possui uma particulariedade
b) O alistamento eleitoral e voto são facultativos para os analfabetos; CORRETO, é facultativo o voto até quando o analfabeto é alistado, ou seja, mesmo tendo o título de eleitor em mãos ele tem a faculdade de votar ou não;
c) São inelegíveis os inalistáveis; CORRETO, nada mais justo - quem não pode votar, alistar-se, não poderá ser votado, inelegibilidade.
d) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da proclamação do resultado, instruída a ação com provas de abuso de poder político, corrupção ou fraude. FALSA, tendo em vista que a impugnação não ocorrerá com a ploclamação do resultado, mas sim com a diplomação.
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O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da proclamação do resultado, instruída a ação com provas de abuso de poder político, corrupção ou fraude. ( alternativa d )
Modo correto:
Direitos políticos
Art. 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Diplomação!
Abraços
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 14 da CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".
Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...)".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 14, § 4º, CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
Alternativa D - Incorreta! O prazo é contado da diplomação, não da proclamação do resultado. Art. 14, § 10, CRFB/88: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da proclamação do resultado, instruída a ação com provas de abuso de poder político, corrupção ou fraude. ( alternativa d )
Modo correto:
Direitos políticos
Art. 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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