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ID
2516080
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


                                Público não é gratuito


      Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.

      O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.

      O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

      Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.

      Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).

      O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.

      A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

      A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

      A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.

      A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.) 

Em relação ao Texto I, analise as afirmativas a seguir.


I. Há uma incoerência no título do editorial, pois o que é público necessariamente não pode ser pago.

II. Como o Supremo Tribunal Federal decidira pela cobrança de cursos de extensão ofertados pelas universidades públicas, o editorial lança expectativa de que o próprio Supremo libere, também, a cobrança dos cursos de graduação, mestrado e doutorado ofertados por essas universidades.

III. O editorial é favorável à liberação da cobrança de cursos de graduação, mestrado e doutorado pelas universidades públicas, limitando-se a gratuidade aos estudantes que não podem pagar por tais cursos e ao ensino básico.

IV. A cobrança pelos cursos de extensão e de especialização implica o equilíbrio orçamentário nas universidades públicas, visto que só as universidades estaduais paulistas possuem mais de 30 mil pagantes matriculados em cursos de extensão ou especialização.

V. A maioria das vagas nas universidades públicas são ocupadas por estudantes provenientes da rede privada de ensino.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • II. O editorial é favorável à liberação da cobrança de cursos de graduação, mestrado e doutorado pelas universidades públicas, limitando-se a gratuidade aos estudantes que não podem pagar por tais cursos e ao ensino básico.

     

     A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

     

    V. A maioria das vagas nas universidades públicas são ocupadas por estudantes provenientes da rede privada de ensino.

     A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

    Gab.: "b".

  • I. ERRADA – O que é público não só pode como é pago pelos impostos pagos pelos contribuintes, como o próprio texto afirma.

    II. ERRADA – O editorial não lança uma expectativa, mas apenas uma opinião no último parágrafo, referente a essa liberação.

    III. CORRETA – É a opinião emitida no último parágrafo.

    IV. ERRADA – O penúltimo parágrafo fala apenas de cursos de extensão e o impacto no orçamento é pequeno.

    V. CORRETA – 7° e 8° parágrafos.

    7 – “(...) Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades. (...)”

    8 – “(...) pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados (...)”