SóProvas


ID
2516086
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


                                Público não é gratuito


      Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.

      O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.

      O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

      Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.

      Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).

      O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.

      A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

      A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

      A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.

      A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.) 

Assinale a opção que apresenta uma redação-alternativa para o 6º parágrafo do Texto I, mantidos o seu sentido original e a coerência textual, conforme abaixo.


“O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.” (6º parágrafo do Texto I)

Alternativas
Comentários
  • O Supremo já havia firmado jurisprudência de que o artigo 206 cobre cursos de graduação, mestrado e doutorado, por isso não avançou na matéria. Compete, pois "portanto", ao Legislativo a desejável revisão das normas atuais.

    Gab.: "e"

  • essa questão resolvi com tempos verbais
    alternativa A- O Supremo não avançara (está no pret. + Q Perf. e o texto original está no pret. perf.)  na matéria, antes firmou jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. Desse modo, a desejável revisão das normas atuais depende do Legislativo.
    alternativa B- O erro está nas virgulas
    alternativa C- O Supremo, em vez de avançar na matéria, firmou (está no pret. perf. e o texto original está no pret. + Q perf.) jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. Espera-se, portanto, a revisão das normas atuais por parte do Legislativo.
    alternativa D- A desejável revisão das normas atuais depende do Legislativo; por isso, o Supremo não avançou na matéria, conquanto tenha firmado (esse tempo composta está no pre. imperf e o texto original está pret. + Q Perf.) jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206.