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ID
2516113
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a acumulação remunerada de cargos públicos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A.

    Constituição Federal

    Aritgo 37,XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;    

  • XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

     

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Gabarito letra a).

     

     

    a) CF, Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

     

    b) CF, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a) a de dois cargos de professor;

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

     

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    II - as seguintes vedações:

     

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

     

    Portanto, é possível acumular também:

     

    1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO; E

     

    2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.

     

     

    c) Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases.

     

     

    d) Lei 8.112, Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

     

     

    e) Comentário da letra "a".

     

     

     

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  • LETRA A INCORRETA 

    CF/88

    ART 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;     

  • Alternativa correta: A. 

     

    Questão mal feita. Se tem duas alternativas antagônicas a resposta é uma das duas. 

  • INCORRETA ALTERNATIVA A

     Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

            § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

  • Tipo de questão para quem gosta de ler de baixo para cima

  • Vejamos cada alternativa, em busca da incorreta:

    a) Errado:

    Na verdade, a Constituição é expressa ao estender a vedação de acumulação às autarquias, empresas públicas e fundações públicas, a teor do art. 37, XVII, que abaixo colaciono:

    "Art. 37 (...)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"  

    b) Certo:

    "Art. 37 (...)
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    c) Certo:

    "Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:"

    d) Certo:

    Realmente, é cabível a pena de demissão na hipótese de acumulação ilegal de cargos, empregos e funções, como se vê do art. 132, XII, da Lei 8.112/90:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;"

    Outrossim, a observância do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório é uma imposição constitucional, consoante garantias previstas no art. 5º, LIV e LV, da CRFB.

    A Lei 8.112/90 também é clara nesse sentido, a teor de seu art. 143:

    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."

    e) Certo:

    O mesmo inciso XVII do art. 37 da CRFB, transcrito nos comentários ao item A, revela o acerto deste item.


    Gabarito do professor: A