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ID
2516128
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tíbia, servidora pública federal, ocupante de cargo técnico administrativo em educação no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, ingressou no serviço público possuindo diploma de conclusão de ensino médio, requisito mínimo de titulação exigido para o cargo. Após três meses de efetivo exercício, concluiu graduação em curso superior oferecido por instituição de ensino regularmente reconhecida pelo Ministério da Educação. Para obter acréscimo remuneratório em virtude da obtenção de diploma de curso de educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, Tíbia deverá requerer perante a Administração:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento. 

  • Tíbia lembro-me  de PERNA

    ATRAVÉS DO DECRETO Nº 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

    Art. 1º  O Incentivo à Qualificação será concedido aos servidores ativos, aos aposentados e aos instituidores de pensão com base no que determina a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e no estabelecido neste Decreto.

     

    Art. 7º Os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento no nível de capacitação de que trata o art. 5o dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2006 e os da implantação do Incentivo à Qualificação de que trata o § 1o do art. 1o, a partir de 1o de julho de 2006.

  • Tibia me lembrou foi de um jogo fdp da adolescência kkkkkk

  • Nunca nem vi

  • Eu acertei pq foi a primeira coisa que fiz quando assumi, e no contra cheque é esse termo mesmo x)

  • Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.

     

    Item correto: C)

  • Percentuais de incentivo a qualificação

    Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo

    Ministério da Educação)

    Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta

    Ensino fundamental completo: 10% -

    Ensino médio completo: 15% -

    Ensino médio prof. ou ensino médio com curso técnico completo 20% 10%

    Curso de graduação completo 25% 15%

    Especialização, com ch = ou superior a 360h: 30% 20%

    Mestrado: 52% 35%

    Doutorado: 75% 50%