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Art. 37§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
È apenas o ressarcimento que é imprescritivel, não outra forma de responsabilização. Penal, por exemplo.
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c) ERRADO
CF - Art. 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Apenas são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário. Os crimes em si prescreverão conforme disciplinado em lei.
d) ERRADO
CF - Art. 37, § 8º - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor...
Esse é o famoso contrato de gestão. Um contrato que visa a ampliar a autonomia orçamentária e financeira de quem os contrata, objetivando o cumprimento de prazos para a consecução de seus acordos em troca da autonomia.
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a) ERRADO
CF - Art 37, § 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
b) CERTO
CF- Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Dica:
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Ação penal cabível
Suspensão dos direitos políticos
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Vamos
às alternativas:
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Alternativa A: errada, pois a própria CF/88 prevê expressamente que tal tema
deve ser tratado em lei, em dispositivo do seu art. 37, que assim prevê: “§3º A lei disciplinará as formas de
participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando
especialmente: (...) III - a disciplina da representação contra o exercício
negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública”.
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Alternativa B: opção correta, é uma reprodução literal do §4º do art. 37 da
CF/88.
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Alternativa C: errada, pois o §5º do art. 37 da CF/88 prevê expressamente que
devem existir prazos prescricionais nesses casos, só não havendo prescrição
quanto ao ressarcimento ao erário (que não é sanção): “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados
por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário,
ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.
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Alternativa D: errada, pois há expressa previsão constitucional sobre tal
possibilidade, no §8º do art. 37, que assim prevê: “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante
contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha
por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à
lei dispor sobre: (...)”.
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A responsabilidade por improbidade não exclui a responsabilidade civil, penal ou administrativa
Abraços
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.