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ID
251629
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 37§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    È apenas o ressarcimento que é imprescritivel, não outra forma de responsabilização. Penal, por exemplo.

  • c) ERRADO
    CF - Art. 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Apenas são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário. Os crimes em si prescreverão conforme disciplinado em lei.

    d) ERRADO
    CF - Art. 37, § 8º - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor...

    Esse é o famoso contrato de gestão. Um contrato que visa a ampliar a autonomia orçamentária e financeira de quem os contrata, objetivando o cumprimento de prazos para a consecução de seus acordos em troca da autonomia.
  • a) ERRADO
    CF - Art 37, § 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.


    b) CERTO
    CF- Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Dica:

    Ressarcimento ao erário
    Indisponibilidade dos bens
    Perda da função pública
    Ação penal cabível
    Suspensão dos direitos políticos
  • Vamos às alternativas:

    - Alternativa A: errada, pois a própria CF/88 prevê expressamente que tal tema deve ser tratado em lei, em dispositivo do seu art. 37, que assim prevê: “§3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (...) III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública”.

    - Alternativa B: opção correta, é uma reprodução literal do §4º do art. 37 da CF/88.

    - Alternativa C: errada, pois o §5º do art. 37 da CF/88 prevê expressamente que devem existir prazos prescricionais nesses casos, só não havendo prescrição quanto ao ressarcimento ao erário (que não é sanção): “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.

    - Alternativa D: errada, pois há expressa previsão constitucional sobre tal possibilidade, no §8º do art. 37, que assim prevê: “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (...)”.


  • A responsabilidade por improbidade não exclui a responsabilidade civil, penal ou administrativa

    Abraços

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.