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GABARITO:B
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. [GABARITO]
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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Alternativa A - INCORRETA
"A vacatio legis corresponde ao período de vigência das leis temporárias."
Vacatio legis, em suma, é o prazo legal que uma lei possui para entrar em vigor.
Alternativa B - CORRETA
"A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."
Conforme comentário do colega, trata-se da literalidade do artigo 2º, parágrafo 2º, da LINDB.
Alternativa C - INCORRETA
"As leis temporárias permanecem em vigor até que sejam modificadas ou revogadas por outra lei de mesma natureza."
Leis temporárias possuem prazo de vigência predeterminado em seu texto.
Alternativa D - INCORRETA
"A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito são entendidos como as fontes não formais do direito."
Salvo outras denominações dadas pela doutrina, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito são considerados fontes formais mediatas do direito.
Alternativa E - INCORRETA
"A alegação de ignorância legislativa implica escusa obrigacional."
Conforme dispõe a LINDB, em seu artigo 3º, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
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Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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Complementando...
D)
Fontes formais: A lei, a analogia, o costume e os princípios gerais do direito.
Fontes não formais: A doutrina e a jurisprudência.
Nesse sentido, a lei é a principal fonte do direito e o objeto da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Dentre as fontes formais, a lei é a fonte principal, e as demais são fontes acessórias. Costuma-se, também, dividir as fontes do direito em diretas (ou imediatas) e indiretas (ou mediatas). As primeiras são a lei e o costume, que por si só geram a regra jurídica; as segundas são a doutrina e a jurisprudência, que contribuem para que a norma seja elaborada.
- art. 140, Parágrafo único do NCPC: O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
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Que pegadinha heim
Analogia , costumes, princípios gerais do direito são fontes formais.
E a lei?
Fonte formal também.
Mas o que é então fonte não formal?
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIAS!
Não erro mais.
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A questão trata da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB:
A) A vacatio
legis corresponde ao período de vigência das leis temporárias.
LINDB:
Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
A vacatio
legis corresponde ao período de tempo entre a publicação da lei e o início
da sua vigência.
Incorreta
letra “A”.
B) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já
existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
LINDB:
Art.
1º. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais
ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
A
lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já
existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Correta letra
“B”. Gabarito da questão.
C) As leis temporárias permanecem em vigor até que sejam modificadas ou
revogadas por outra lei de mesma natureza.
Art. 2o
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a
modifique ou revogue.
As leis
temporárias permanecem em vigor até que seu prazo de vigência expire. Não se
destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que sejam modificadas ou
revogadas por outra lei de mesma natureza.
Incorreta
letra “C”.
D) A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito são entendidos
como as fontes não formais do direito.
Art.
4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de
acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
A
analogia, os costumes e os princípios gerais de direito são entendidos como
fontes formais do direito.
Incorreta
letra “D”.
E) A alegação de ignorância legislativa implica escusa obrigacional.
LINDB:
Art. 3o
Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
A alegação
de ignorância legislativa não implica escusa obrigacional.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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