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ID
2516314
Banca
AOCP
Órgão
CODEM - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Direito se expressa nas mais diferentes formas, mas sua eficácia, muitas vezes, está condicionada às regras positivadas. Todavia nem sempre as regras emanadas pelo Poder Público respondem a todos os problemas sociais, exigindo assim uma atenção maior ao aplicador da Lei, desde a observação da vigência e interpretação de uma lei, até a integração normativa. Considerando o exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B
     


    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

     

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

     

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. [GABARITO]

     

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Alternativa A - INCORRETA

    "A vacatio legis corresponde ao período de vigência das leis temporárias."

    Vacatio legis, em suma, é o prazo legal que uma lei possui para entrar em vigor.

     

    Alternativa B - CORRETA

    "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

    Conforme comentário do colega, trata-se da literalidade do artigo 2º, parágrafo 2º, da LINDB.

     

    Alternativa C - INCORRETA

    "As leis temporárias permanecem em vigor até que sejam modificadas ou revogadas por outra lei de mesma natureza."

    Leis temporárias possuem prazo de vigência predeterminado em seu texto.

     

    Alternativa D - INCORRETA

    "A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito são entendidos como as fontes não formais do direito."

    Salvo outras denominações dadas pela doutrina, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito são considerados fontes formais mediatas do direito.

     

    Alternativa E - INCORRETA

    "A alegação de ignorância legislativa implica escusa obrigacional."

    Conforme dispõe a LINDB, em seu artigo 3º, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

     

     

  • Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

     

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Complementando...

     

    D) 

    Fontes formais: A lei, a analogia, o costume e os princípios gerais do direito.
    Fontes não formais: A doutrina e a jurisprudência.


    Nesse sentido, a lei é a principal fonte do direito e o objeto da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 

    Dentre as fontes formais, a lei é a fonte principal, e as demais são fontes acessórias. Costuma-se, também, dividir as fontes do direito em diretas (ou imediatas) e indiretas (ou mediatas). As primeiras são a lei e o costume, que por si só geram a regra jurídica; as segundas são a doutrina e a jurisprudência, que contribuem para que a norma seja elaborada.

     

    - art. 140, Parágrafo único do NCPC: O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  • Que pegadinha heim

    Analogia , costumes, princípios gerais do direito são fontes formais.

    E a lei?

    Fonte formal também.

    Mas o que é então fonte não formal?

    DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIAS!

    Não erro mais.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB:

    A) A vacatio legis corresponde ao período de vigência das leis temporárias.


    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    A vacatio legis corresponde ao período de tempo entre a publicação da lei e o início da sua vigência.

    Incorreta letra “A”.


    B) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 1º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) As leis temporárias permanecem em vigor até que sejam modificadas ou revogadas por outra lei de mesma natureza. 

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    As leis temporárias permanecem em vigor até que seu prazo de vigência expire. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que sejam modificadas ou revogadas por outra lei de mesma natureza. 

    Incorreta letra “C”.


    D) A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito são entendidos como as fontes não formais do direito.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito são entendidos como fontes formais do direito.

    Incorreta letra “D”.



    E) A alegação de ignorância legislativa implica escusa obrigacional.

    LINDB:

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    A alegação de ignorância legislativa não implica escusa obrigacional.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

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