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ID
2516317
Banca
AOCP
Órgão
CODEM - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A função administrativa do Estado, bem como a atuação daqueles que a desempenham, está regulada pelo Direito Administrativo. Dessa forma, considerando o conceito e as funções desse ramo do Direito Público e suas relações com as outras disciplinas jurídicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:A

     

    Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Na perspectiva contemporânea, tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas leis supremas de um Estado soberano e têm por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. O direito constitucional aborda ainda as normas de organização e funcionamento do Estado, do ponto de vista de sua constituição política.


    Faz parte do Direito Constitucional as seguintes disciplinas:


    Direito Constitucional Positivo ou Particular - responsável por interpretar, criticar e sistematizar as normas existentes em determinado Estado. Por exemplo, é aquela que estuda a Constituição Brasileira ou a Americana, etc.


    Direito Constitucional Comparado - é feita uma comparação entre diferentes constituições para obter informações sobre diferenças e semelhanças essenciais para o estudo jurídico.

     

    Direito Constitucional Geral - estuda a teoria geral do direito constitucional, tais como hermenêutica, interpretação e aplicação das normas, conceito, etc.


    O Direito é dividido em dois grupos:
     

     Direito Privado que trata das normas que regulam as relações individuais e dos indivíduos com o Estado (sem que este esteja na sua condição de poder); e o 
     

    Direito Público que corresponde às normas que regulam as atividades e funções do Estado, servidores e particulares.
     

     

    Constituição

     

    É a lei das leis, um conjunto de normas escritas ou não, com os princípios que regem ou organizam um Estado. Pode ser chamada de Carta Magna, Lei Suprema, etc.


    Regime Constitucional


    Tipo de regime que se baseia na Constituição, no que a Lei Magna diz a respeito de um determinado tema.


    Estado

     

    Uma sociedade organizada de forma política, fixada em um território, com um poder soberano responsável por governar um povo e com a finalidade de trazer o bem comum.

     

     LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado.13ª ed. rev. atuale ampl. São Paulo Editora Saraiva. 2009. p.25. 

  • Para Matheus Carvalho, in Manual de Direito Administrativo, 2015:

     

    "O direito público tem por objeto principal a regulação dos interesses da sociedade como um todo, compondo-se de normas que visam a disciplinar as relações jurídicas em que o Estado aparece como parte. Sendo assim, o objeto é a tutela do interesse público, só alcançando as condutas individuais de forma indireta ou reflexa, excepcionalmente. [...] o Direito Administrativo se baseia em um conjunto harmônico de princípios e regras, visando a satisfação dos interesses de toda a coletividade, mesmo que isso justifique a restrição de direitos individuais [...] Modernamente, a doutrina majoritária tem apontado no sentido de se utilizar o critério funcional, como o mais eficiente na definição da matéria. Conforme esse critério, o Direito Administrativo é o ramo jurídico que estuda e analisa a disciplina normativa da função administrativa, esteja ela sendo exercida pelo Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou, até mesmo, por particulares mediante delegação estatal, disciplinando as atividades administrativas, ou seja, excluindo-se a função jurisdicional e legislativa, respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos, postos na ordem jurídica e disciplinando o conjunto de órgãos públicos e entidades que compõem sua estrutura organizacional. [...]"

     

     

     

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  • a) OK

     

    b) Se a conduta afetar a ordem interna dos serviços e vem caracterizada somente como infração ou ilícito administrativo, temos a responsabilidade administrativa.
    Se o agente, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, causar dano à Administração, deve reparar o dano, ou seja, responsabilidade civil (ver os arts de ordem patrimonial do Código Civil: arts 186 e 927).
    Todavia, se a conduta do agente (o conceito de servidor público para fins penais está no art. 327 do CP) afeta a sociedade e vem caracterizado como crime funcional, responderá criminalmente (as condutas estão nos arts. 312 a 326; e 359-A a 359-H. Além dessas, também há leis federais que tratam condutas qualificadas como crime: L. 4.898/65 e L. 8.666/93).

     

    c) É uma alternativa que existe só pra causar uma certa insegurança ao candidato... Enfim, observatório social nada mais é que uma instituição de controle social que visa fiscalizar a atuação pública. Obviamente, não é necessário ir mais a fundo para relacionar essa atuação com os princípios basilares da Administração Pública, o que mostra total interação entre o direito urbanístico e o direito administrativo.

     

    d) Função administrativa não é exclusiva do Poder Executivo, pois nenhuma função é exclusivamente exercida. O que caracteriza uma função como administrativa é o critério material, independentemente do Poder.

     

    e) Errada. Basta uma rápida leitura no caput do art. 37 da CF.

  •  

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANDA JUNTO COM O DIREITO CONSTITUCIONAL

    PROFESSOR : EDUARDO TANAKA 

    FONTE: EDITORA ATUALIZAR

  • Já li essas taxinomias no livro do Carvalhinho. Fui procurar e pimba!


    a) CORRETO - A relação de maior intimidade do Direito Administrativo é com o Direito Constitucional. E não poderia ser de outra maneira. É o Direito Constitucional que alinhava as bases e os parâmetros do Direito Administrativo; este é, na verdade, o lado dinâmico daquele. Na
    Constituição se encontram os princípios da Administração Pública (art. 37), as normas sobre servidores públicos (arts. 39 a 41) e as competências do Poder Executivo (arts. 84 e 85). São mencionados, ainda, na Lei Maior os institutos da desapropriação (arts. 5º, XXIV, 182, § 4º, III, 184 e 243), das concessões e permissões de serviços públicos (art. 175), dos contratos administrativos e licitações (arts. 37, XXI, e 22, XXVII) e da responsabilidade extracontratual do Estado (art. 37, § 6º), entre outros.


    b) ERRADO - A relação com o Direito Penal se consuma através de vários elos de ligação. Um deles é a previsão, no Código Penal, dos crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 326, Código Penal) e a definição dos sujeitos passivos desses delitos (art. 327, caput, e § 1º, Código Penal). A interseção se dá também no caso de normas penais em branco, aquelas cujo conteúdo pode completar-se com normas administrativas. (Acrescento, porque acho que o Carvalhinho esqueceu, a situação onde, na esfera penal, sem for provado definitivamente que o fato criminoso NÃO EXISTIU ou que o acusado NÃO FOI O AUTOR do fato criminoso, a situação também estará julgada na esfera administrativa. Esta é uma das inúmeras relações do Direito Adm. com o Penal).


    c) ERRADO - Por último, é de atentar-se para as relações que alguns novos ramos jurídicos mantêm com o Direito Administrativo. Como exemplo, cite-se o Direito Urbanístico, que, objetivando o estudo, a pesquisa e as ações de política urbana, contém normas tipicamente de Direito Administrativo. Poderia até mesmo dizer-se, sem receio de errar, que se trata de verdadeiro subsistema do Direito Administrativo. O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10.7.2001) dispõe sobre vários instrumentos próprios desse ramo, como as licenças, as obrigações urbanísticas, o estudo prévio de impacto de vizinhança etc.


    d) ERRADO - Por essa razão é que os Poderes estatais, embora tenham suas funções normais (funções típicas), desempenham também funções que materialmente deveriam pertencer a Poder diverso (funções atípicas), sempre, é óbvio, que a Constituição o autorize.


    e) ERRADO - De fato, tanto é o Direito Administrativo que regula, por exemplo, a relação entre a Administração Direta e as pessoas da respectiva Administração Indireta, como também a ele compete disciplinar a relação entre o Estado e os particulares participantes de uma licitação, ou entre o Estado e a coletividade, quando se concretiza o exercício do poder de polícia.

  • ERREI A QUESTÃO POR ACHAR RESTRITO OS PRINCÍPIOS , JÁ QUE NÃO FOI CITADO O DA IMPESSOALIDAE E EFICIÊNCIA .

     

    VIDA QUE SEGUE ...

  • Jeane Fonseca, tivemos a mesma lógica.

  • TB ERREI .... PENSEI COMO VCS JEANE E CARLOS.. VIDA Q SEGUE


  • questão indutiva ao erro. Pra mim, princípios basilares da ADM seria a Indisponibilidade e supremacia do interesse público, os mencionados na letra A, são basilares da CF e outros ramos, não do basilares do ADM, mas sim parte deles.

  • são cinco os princípios básico que submetem a administração pública direta e indireta, LIMPE.

    Legalidade,

    Impessalidade,

    Moralidade,

    Publicidade,

    Eficiêcia.

    Letra A.

  • Tive a mesma dúvida que os colegas, porém, fui pelo a menos errada e acabei acertando...

  • A) Este é o gabarito da questão. de fato o direito administrativo possui íntima relação com o direito constitucional. O artigo 37 da constituição trás os princípios básicos do direito administrativo: legalidade, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA. Esses princípios devem ser respeitados por todas as leis , doutrinas, jurisprudências e todo conteúdo e ação do ramo do direito administrativo. Outra evidencia é a constitucionalização de temas de direito administrativo como: desapropriação, requisição, processo administrativo, organização administrativa, princípios da Administração Pública entre outros.

    B) A prova de que a alternativa B está errada é o artigo 121 da lei 8112 que possui a seguinte redação: Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Conclusão, o servidor não só responde civilmente pelo exercício irregular de suas funções, mas também penalmente e administrativamente. Deste modo, fica evidente a relação do direito administrativo com o direito penal.

    C) A alternativa C está equivocada, pois o direito administrativo se relaciona e muito com o direito administrativo. Inclusive, trata-se de um dos sub-ramos do direito administrativo. O Direito Urbanístico é voltado para o estudo da disciplina normativa dos instrumentos para implementação da política urbana. Desse modo, todos os princípios e nórmas do Direito Administrativo aplicam-se, no que não contrariar regras específicas previstas na legislação, ao campo de interesse do Direito Urbanístico. E é claro que a Ascenção dos ditos observatórios sociais, organizações sem fins lucrativos da sociedade destinadas a fiscalização do serviço público, não frustram essa relação.

    D) Alternativa D está errada, pois não só o executivo exerce funções administrativas. Os poderes legislativo e o judiciário também exercem função administrativa de forma atípica, o que garante a harmonia dos poderes. Ademais, os três poderes são responsáveis pela pacificação social.

    E) Errado pois de acordo com o artigo 37, tanto os órgãos da administração direta, quanto os da administração indireta devem submeter-se aos princípios básicos do direito administrativo: Artigo 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    FONTE ( SÓ QUESTÕES COMENTADAS): https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Certo:

    É inegável que o Direito Administrativo possui relação estreita com o Direito Constitucional, como adverte, por exemplo, Hely Lopes Meirelles:

    "Com o Direito Constitucional o Direito Administrativo mantém estreita afinidade e íntimas relações, uma vez que ambos cuidam da mesma entidade: o Estado."

    Ademais, também é verdade que os princípios informativos da administração pública, dentre os quais a legalidade, moralidade e a publicidade, são tratados no plano constitucional (CRFB, art. 37, caput), sendo certo, ainda, que o texto da Lei Maior está repleto de normas relativas à organização administrativa, atividades administrativas (como desapropriação, requisição etc.) e agentes públicos.

    b) Errado:

    Pode, sim, ser estabelecida relação do Direito Administrativo com o Direito Penal, cabendo aqui, outra vez, buscar as lições de Hely:

    "Com o Direito Penal a intimidade do Direito Administrativo persiste sob muitos aspectos, a despeito de atuarem em campos bem diferentes.(...)Mas não é menos verdade que a própria Lei Penal, em muitos casos, tais como nos crimes contra a Administração Pública (CP, arts. 312 a 327), subordina a definição do delito à conceituação de atos e fatos administrativos."

    c) Errado:

    O Direito Urbanístico chega a ser classificado como uma espécie de compartimento do próprio Direito Administrativo, o que evidencia a íntima relação entre ambos. Neste ponto, são válidas as palavras de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Por último, é de atentar-se para as relações que alguns novos ramos jurídicos mantêm com o Direito Administrativo. Como exemplo, cite-se o Direito Urbanístico, que, objetivando o estudo, a pesquisa e as ações de política urbana, contém normas tipicamente de Direito Administrativo."

    d) Errado:

    Embora a função administrativa seja tipicamente atribuída ao Poder Executivo, não é verdade que apenas este a exerça. A propósito, os Poderes Legislativo e Judiciário também desempenham, embora de maneira atípica, referida função, como por exemplo nas relações estabelecidas com seus servidores, quando realizam licitações, concursos públicos etc.

    e) Errado:

    Os princípios da administração pública são aplicáveis tanto à administração direta quanto à indireta, conforme expresso no art. 37, caput, da CRFB:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"  


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 10.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 39.