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ID
2516338
Banca
AOCP
Órgão
CODEM - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às modalidades licitatórias, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA INCORRETA LETRA B

    A modalidade em questão se trata de um LEILÃO

     

    O conceito desta modalidade está disposto no art. 22, § 5º da Lei nº. 8.666/93, vamos conferir:

    Art. 22 § 5º – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

     

  • As licitações possuem seis modalidades: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.

    A Concorrência exige requisitos de habilitação (exigidos no edital), na fase inicial, comprovados documentalmente. Esta modalidade ocorre quando se trata de concessão de direito real de uso, de obras ou serviços públicos – de engenharia ou não -, na compra e venda de imóveis (bens públicos), licitações internacionais. A Lei 8666/93 em seu art. 23 define os limites de valores para esta modalidade: Acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia; e acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para compras e serviços de outras naturezas.

    A Tomada de preços é a espécie que necessita de um certificado do registro cadastral (CRC), ou seja, necessita comprovar os requisitos para participar da licitação até o terceiro dia anterior ao término do período de proposta.

    O Convite não requer publicação de edital. Trata-se de uma contratação mais célere. Os interessados sejam cadastrados ou não, são escolhidos e convidados em número mínimo de três licitantes. Os demais interessados que não forem convidados, poderão comparecer e demonstrar interesse com vinte e quatro horas de antecedência à apresentação das propostas.

    No Concurso, ocorrerá a escolha de trabalho científico, artístico, ou técnico com prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme o edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. A escolha do vencedor será feita por uma comissão julgadora especializada na área.

    Leilão não se confunde com o leilão mencionado no Código de Processo Civil. Esta espécie licitatória versa sobre a venda de bens inservíveis para a Administração Pública, de mercadorias legalmente apreendidas, de bens penhorados (dados em penhor – direito real constituído ao bem) e de imóveis adquiridos pela Administração por dação em pagamento ou por medida judicial.

    O Pregão foi instituído pela lei 10520/02, e versa sobre a aquisição de bens e serviços comuns (serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital).

    Fontes:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13. Ed. São Paulo: Atlas, 2001.
    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 11. Ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

  • Alternativa : B

     

    Tomada de Preço:

    Objetivo: Aquisição de bens e serviços

    Quem pode participar: Interessados com cadastro prévio e documentação necessária, ou que manifestarem interesse e o cdastro até o 3º dia após o recebimento das propostas.

    Valor: Obras e serviços de engenharia: Até R$1.5 mihão e as demais R$650mil

     

    Leilão:

    Objetivo: Alienação de bens da administração

    Quem pode participar: Qualquer interessado

    Valor: Sem limite

    Características: Alienação de bens apreendidos (apreensão judicial), bens iservíveis (sem utilidade) ou bens penhorados (decorrentes de dívidas). Tipo de licitação será o maior lance.

  • § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.     

     

    (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Excelente questão para revisão das modalidades de licitação!

  • GAB: B 

    A modalidade licitatória entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, é chamada de tomada de preços.(LEILÂO)  


    Engraçado, quanto mais você estuda mais fácil fica responder questão. 

     

     

  • LETRA B INCORRETA 

    LEI 8.666

    ART 22 § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Boas questão para revisarmos as modalidades de licitação.

    Porém, só erra quem não tem ideia do tema, pois, é evidente o erro da letra B.

    Forte abraço a todos.

  • Pessoal, apenas para ficar atento, não são em todos os casos que se pode utilizar o leilão para a alienação de bens móveis. Acima de R$ 650 mil deve-se utilizar a concorrência (art. 17, § 6º, c/c art. 23, II, b).

    E não confundir com alienação ou compra bens imóveis, qualquer que seja o seu valor. Admite-se concorrência ou
    leilão para alienação de bens adquiridos em procedimentos judiciais ou mediante dação em pagamento (§3º do artigo 23);

  • Artigo 22, § 5º: LEILÃO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no artigo 19 (bens imóveis adquiridos por meio de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento) a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. GABARITO: LETRA B.

  •       

    A modalidade licitatória entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, é chamada de tomada de preços. ---> LEILÃO

     

    OBS: NA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS A MODALIDADE LEGAL É CONCORRÊNCIA PORÉM CASO O IMÓVEL SEJA ADQUERIDO POR DAÇÃO EM PAGAMENTO OU PROCEDIMENTO JUDICIAL A ADMNISTRAÇÃO PODERÁ VALER SE DA CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • ÓTIMA QUESTÃO PRA REVISAR CONCEITOS:

    No que tange às modalidades licitatórias:

    a)

    A modalidade da qual participam interessados de ramo relacionado ao objeto do futuro contrato, podendo estar cadastrado ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa em número mínimo de três, a qual deverá afixar, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, é denominada convite.

    b)

    A modalidade licitatória entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, é chamada LEILÃO

    c)

    Quando a Administração abre a possibilidade a quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, tem-se a modalidade licitatória legalmente nominada como concurso.

    d)

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    e)

    O pregão, modalidade licitatória criada após as demais existentes, destina-se à aquisição, por quaisquer interessados, de bens e serviços comuns, sem limite de valor, em que a disputa é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.

     

    SEMPRE EM FRENTE!!!

    IG @CORUJINHATRT

  • É só lembrar que no leilão (e não na tomada de preços) podemos comprar carros "legalmente apreendidos ou penhorados".

  • Lei 8.666/93, eu vou amar você!!!
  • Esta questão é excelente para revisão referente às modalidades licitatórias. 

    Gab. B

  • só um bizu...

     

    A) CONVITE quatro horas de antecedência. CORRETA

     

    Gabarito letra ( B )

     

  •  a) (Correta - §3º Art.22) A modalidade da qual participam interessados de ramo relacionado ao objeto do futuro contrato, podendo estar cadastrado ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa em número mínimo de três, a qual deverá afixar, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, é denominada convite.

     

     b)(Incorreta §5º Art. 22) A modalidade licitatória entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, é chamada de Leilão.

     

     c)(Correta §4º Art. 22) Quando a Administração abre a possibilidade a quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, tem-se a modalidade licitatória legalmente nominada como concurso.

     

     d)(Correta §1º Art. 22) Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

     e)(Correta Lei 10.520/02) O pregão, modalidade licitatória criada após as demais existentes, destina-se à aquisição, por quaisquer interessados, de bens e serviços comuns, sem limite de valor, em que a disputa é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.

  • leilão

  •  a) (CORRETO) A modalidade da qual participam interessados de ramo relacionado ao objeto do futuro contrato, podendo estar cadastrado ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa em número mínimo de três, a qual deverá afixar, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, é denominada convite.

     

     b)(ERRADO) A modalidade licitatória entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, é chamada de Leilão.

     

     c)(CORRETO) Quando a Administração abre a possibilidade a quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, tem-se a modalidade licitatória legalmente nominada como concurso.

     

     d)(CORRETO) Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

     e)(CORRETO) O pregão, modalidade licitatória criada após as demais existentes, destina-se à aquisição, por quaisquer interessados, de bens e serviços comuns, sem limite de valor, em que a disputa é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.



  •  alternativa INCORRETA. é a letra B cujo conceito refere-se à modalidade LEILÃO, Maior Lance só LEILÃO 

    Questão boa para revisar alguns os conceitos de modalidades.

    Tomada de Preço:

    o   ÚNICO QUE EXIGE CADASTRO PRÉVIO: interessados devidamente cadastrados. OU Os que atenderem às exigências do EDITAL têm até 3 dias (72hs) para se cadastrarem.

    o   Podem utilizar cadastro de outros Órgãos ou Esferas da Administração Pública.

    o   Tem que estar atualizado o cadastro (anualmente)

     

     

  • Leilão serve para alienação de bens:

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca das modalidades de licitação. A Lei 8666/93 - Lei de Licitações traz 5 (cinco) modalidades: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º). Em outros diplomas: o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a modalidade “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    Vamos às alternativas, lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA.

    Letra A: correta. Convite é a “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei 8666/93). DICA:Convidou? É convite”.

    Letra B: incorreta. Leilão (e não tomada de preços) é “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação” (art. 22, §5º da Lei 8666/93). DICA: “venda“ + “maior lance”.

    Letra C: correta. Concorrência é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93). DICA: “quaisquer interessados” + “habilitação preliminar”.

    Letra D: correta. Pregão é a modalidade de licitação voltada para a aquisição de bens e serviços comuns, do tipo menor preço, qualquer que seja o valor estimado, sendo a disputa através de lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônico (Lei 10520/02).

    Gabarito: Letra B (INCORRETA).