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ID
2517076
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do mandado de segurança é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA. Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    B - INCORRETA. Art. 10, § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    C - CORRETA. Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    D - CORRETA. Art. 14, § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    E - CORRETA. Art. 6°, § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

  • LETRA B INCORRETA 

    NCPC

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • Gabarito: "B"

     

    a) O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    Comentários: Item correto, conforme art. 23 da Lei 12.016/2009: "Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado."

     

    b) Do indeferimento da petição inicial pelo juiz de primeiro grau caberá agravo de instrumento. 

    Comentários: Item Errado, nos termos do art. 10, §1º, da Lei 12.016/2009, o recurso cabível é apelação. " § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre."

     

    c) Da sentença que conceder ou denegar a segurança caberá apelação. 

    Comentários: Item Correto, consoante art. 14, da Lei 12.016/2009: "Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação." 

     

    d) Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009: " § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição."

     

    e) O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

     Comentários: Item Correto. consoante art. 6º, §6º, da Lei 12.016/2009: "§ 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito."

  • Sentença (denegando ou concedendo)/ Indeferimento da inicial em 1º grau - apelação

    Indeferimento da inicial (comp. originária dos tribunais) - agravo para o orgão competente

    Decisão que conceder ou denegar LIMINAR - agravo de instrumento

  • Segundo a Lei 12.016/09:

     a) O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    CERTO

    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

     

     b) Do indeferimento da petição inicial pelo juiz de primeiro grau caberá agravo de instrumento. 

    FALSO. Apelação.

    Art. 10. § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

     

     c) Da sentença que conceder ou denegar a segurança caberá apelação. 

    CERTO

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    Cuidado com as exceções constantes da CF.

     

     d) Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    CERTO.

    Art. 14. § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

     

     e) O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

    CERTO

    Art. 6. § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

  • Notem que a Letra C anula a Letra B.

  • Neto Sá, não anula não, amigo. A "B" fala em indeferimento da inicial e a "C" fala em denegação da segurança...momentos completamente distintos. De qlq forma, a resposta é "B" mesmo pq cabe apelação.

  •  b)

    Do indeferimento da petição inicial pelo juiz de primeiro grau caberá agravo de instrumento. = é apelação, pois se extingue o feito, terminativamente.

  • O AGRAVO DE INSTRUMENTO será cabível no caso da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a LIMINAR (art. 7º, § 1º da Lei do MS).

     

  • Valeu Roseane!

  • NÃO CONFUNDIR - Lei 12.016/2009

     

    * CONCEDER OU DENEGAR - LIMINAR - CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO (Artigo 7, §1º)

                                                      O MANDATO - CABE APELAÇÃO (Artigo 14)

  • INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO NO MS-- - 

    -(comp. originária dos tribunais) - AGRAVO

    - INDERERIDO PELO JUIZ - APELAÇÃO

  • Mandado de segurança 

    A) decisão interlocutória de liminar

    Cabe agravo de instrumento seja concessivo ou negativo

     

    B) apelação---juiz

    A decisão que indefere liminarmente a PI de MS.

     

    C ) apelação ---> tribunal

    A decisão que indefere a liminar a Pi

  • Reforço:

    -cabe MS contra lei de efeitos concretos;

    -em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora é o agente delegado;

    -não cabe MS coletivo para proteção de direitos difusos;

  • É a Lei nº 12.016/09 que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 23, da Lei nº 12.016/09: "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Do indeferimento da petição inicial cabe apelação e não agravo, senão vejamos: "Art. 10, §1º, Lei nº 12.016/09. Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 14, caput, da Lei nº 12.016/09: "Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09: "Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição". Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 6º, §6º, da Lei nº 12.016/09: "O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Se a PI for denegada, não há julgamento de mérito -> quando ocorre alguma das hipóteses de extinção da ação sem resolução do mérito! Nesse caso, poderá entrar com outro MS se o prazo decadencial não tiver sido extinto.

    Quando a PI for indeferida, houve uma decisão justificada que avaliou o não preenchimento dos requisitos legais, da qual, cabe apelação!

  • LEI 12.016/09 - MS

    Art. 7º, § 1º Da decisão do juiz de primeiro grau que CONCEDER ou DENEGAR a liminar: caberá agravo de instrumento;

    Art. 10, caput e § 1º Quando a petição inicial for indeferida: 2 hipóteses:

    1 indeferida pelo juiz de primeiro grau caberá apelação;

    2 quando a competência para julgamento do mandado de segurança couber ORIGINARIAMENTE a um dos tribunais: do ato do relator caberá agravo;

    Art. 14, caput Da sentença DENEGANDO ou CONCEDENDO o mandado: caberá apelação;

    Art. 16. § ú No caso de competência originaria dos tribunais, da decisão que CONCEDER ou DENEGAR a liminar: caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

  • a) CORRETA. A extinção do direito de requerer o mandado de segurança ocorrerá após o decurso do prazo decadencial de 120 dias, contados a partir da ciência do ato impugnado pelo interessado:

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

     

    b) INCORRETA. Por extinguir o processo, caberá apelação contra o pronunciamento do juiz de primeira instância que indefere a petição inicial do mandado de segurança:

    Art. 10, § 1º Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    c) CORRETA. A sentença que analisa o mérito do Mandado de Segurança (concedendo ou denegando a segurança) pode ser atacada por meio do recurso de apelação:

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação

    d) CORRETA. Somente a sentença que concede a segurança está sujeita duplo grau de jurisdição obrigatório:

    Art. 14, § 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

    e) CORRETA. É possível a renovação do pedido de mandado de segurança dentro do prazo decadencial nos casos em que a decisão denegatória não apreciou o mérito da ação:

    Art. 6º, § 6º O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    Resposta: B

  • Agora foi hahaha

    Em 21/10/19 às 17:56, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 26/07/19 às 09:58, você respondeu a opção E.

    !Você errou!

    Em 10/06/19 às 10:08, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

  • Nesse caso, o recurso cabível é a apelação.

  • Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1 Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

  • Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.