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A - CORRETA. Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
B - INCORRETA. Art. 10, § 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
C - CORRETA. Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
D - CORRETA. Art. 14, § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
E - CORRETA. Art. 6°, § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
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LETRA B INCORRETA
NCPC
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
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Gabarito: "B"
a) O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Comentários: Item correto, conforme art. 23 da Lei 12.016/2009: "Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado."
b) Do indeferimento da petição inicial pelo juiz de primeiro grau caberá agravo de instrumento.
Comentários: Item Errado, nos termos do art. 10, §1º, da Lei 12.016/2009, o recurso cabível é apelação. " § 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre."
c) Da sentença que conceder ou denegar a segurança caberá apelação.
Comentários: Item Correto, consoante art. 14, da Lei 12.016/2009: "Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação."
d) Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
Comentários: Item Correto, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009: " § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição."
e) O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
Comentários: Item Correto. consoante art. 6º, §6º, da Lei 12.016/2009: "§ 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito."
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Sentença (denegando ou concedendo)/ Indeferimento da inicial em 1º grau - apelação
Indeferimento da inicial (comp. originária dos tribunais) - agravo para o orgão competente
Decisão que conceder ou denegar LIMINAR - agravo de instrumento
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Segundo a Lei 12.016/09:
a) O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
CERTO
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
b) Do indeferimento da petição inicial pelo juiz de primeiro grau caberá agravo de instrumento.
FALSO. Apelação.
Art. 10. § 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
c) Da sentença que conceder ou denegar a segurança caberá apelação.
CERTO
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
Cuidado com as exceções constantes da CF.
d) Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
CERTO.
Art. 14. § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
e) O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
CERTO
Art. 6. § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
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Notem que a Letra C anula a Letra B.
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Neto Sá, não anula não, amigo. A "B" fala em indeferimento da inicial e a "C" fala em denegação da segurança...momentos completamente distintos. De qlq forma, a resposta é "B" mesmo pq cabe apelação.
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b)
Do indeferimento da petição inicial pelo juiz de primeiro grau caberá agravo de instrumento. = é apelação, pois se extingue o feito, terminativamente.
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O AGRAVO DE INSTRUMENTO será cabível no caso da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a LIMINAR (art. 7º, § 1º da Lei do MS).
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Valeu Roseane!
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NÃO CONFUNDIR - Lei 12.016/2009
* CONCEDER OU DENEGAR - LIMINAR - CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO (Artigo 7, §1º)
O MANDATO - CABE APELAÇÃO (Artigo 14)
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INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO NO MS-- -
-(comp. originária dos tribunais) - AGRAVO
- INDERERIDO PELO JUIZ - APELAÇÃO
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Mandado de segurança
A) decisão interlocutória de liminar
Cabe agravo de instrumento seja concessivo ou negativo
B) apelação---juiz
A decisão que indefere liminarmente a PI de MS.
C ) apelação ---> tribunal
A decisão que indefere a liminar a Pi
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Reforço:
-cabe MS contra lei de efeitos concretos;
-em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora é o agente delegado;
-não cabe MS coletivo para proteção de direitos difusos;
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É a Lei nº 12.016/09 que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.
Alternativa A) É o que dispõe o art. 23, da Lei nº 12.016/09: "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". Afirmativa correta.
Alternativa B) Do indeferimento da petição inicial cabe apelação e não agravo, senão vejamos: "Art. 10, §1º, Lei nº 12.016/09. Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 14, caput, da Lei nº 12.016/09: "Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação". Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09: "Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição". Afirmativa correta.
Alternativa E) É o que dispõe o art. 6º, §6º, da Lei nº 12.016/09: "O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra B.
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Se a PI for denegada, não há julgamento de mérito -> quando ocorre alguma das hipóteses de extinção da ação sem resolução do mérito! Nesse caso, poderá entrar com outro MS se o prazo decadencial não tiver sido extinto.
Quando a PI for indeferida, houve uma decisão justificada que avaliou o não preenchimento dos requisitos legais, da qual, cabe apelação!
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LEI 12.016/09 - MS
Art. 7º, § 1º Da decisão do juiz de primeiro grau que CONCEDER ou DENEGAR a liminar: caberá agravo de instrumento;
Art. 10, caput e § 1º Quando a petição inicial for indeferida: 2 hipóteses:
1 indeferida pelo juiz de primeiro grau caberá apelação;
2 quando a competência para julgamento do mandado de segurança couber ORIGINARIAMENTE a um dos tribunais: do ato do relator caberá agravo;
Art. 14, caput Da sentença DENEGANDO ou CONCEDENDO o mandado: caberá apelação;
Art. 16. § ú No caso de competência originaria dos tribunais, da decisão que CONCEDER ou DENEGAR a liminar: caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.
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a) CORRETA. A extinção do direito de requerer o mandado de segurança ocorrerá após o decurso do prazo decadencial de 120 dias, contados a partir da ciência do ato impugnado pelo interessado:
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
b) INCORRETA. Por extinguir o processo, caberá apelação contra o pronunciamento do juiz de primeira instância que indefere a petição inicial do mandado de segurança:
Art. 10, § 1º Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
c) CORRETA. A sentença que analisa o mérito do Mandado de Segurança (concedendo ou denegando a segurança) pode ser atacada por meio do recurso de apelação:
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
d) CORRETA. Somente a sentença que concede a segurança está sujeita duplo grau de jurisdição obrigatório:
Art. 14, § 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
e) CORRETA. É possível a renovação do pedido de mandado de segurança dentro do prazo decadencial nos casos em que a decisão denegatória não apreciou o mérito da ação:
Art. 6º, § 6º O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
Resposta: B
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Agora foi hahaha
Em 21/10/19 às 17:56, você respondeu a opção B.
Você acertou!
Em 26/07/19 às 09:58, você respondeu a opção E.
!Você errou!
Em 10/06/19 às 10:08, você respondeu a opção C.
!Você errou!
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Nesse caso, o recurso cabível é a apelação.
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Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
§ 1 Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
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Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.